Portaria DETRAN nº 934 DE 29/10/2020
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 out 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de vistoria para o primeiro emplacamento de veículos e distribuição equitativa das vistorias entre as Empresas de Vistoria credenciadas no Detran/TO responsáveis pela realização de Laudo de Vistoria de veículos automotores.
Nota: Ver Portaria DETRAN/GAB/PRES Nº 393 DE 07/06/2022, que prorroga até 25 de junho de 2022, o prazo da exigência de vistoria em processos de primeiro emplacamento disposto no artigo 1º da Portaria 934/2020, vencidos entre os dias 12 de abril de 2022 até a data de publicação desta Portaria, com registro do contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor de contratos de financiamento de veículos automotores, que por algum motivo de ordem técnica ou operacional não foram registrados em tempo hábil.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no art. 42, § 1º, da Constituição do Estado, consoante disposto no Ato nº 2.513-NM, de 22 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 5.489/2019.
Considerando que a finalidade do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins - Detran/TO consiste em planejar, dirigir, controlar, fiscalizar, disciplinar e executar os serviços relativos ao trânsito, competindo-lhe as atribuições definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro , nos termos do art. 22 do CTB;
Considerado o disposto no artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 466/2013, alterada pela Resolução nº 737/2018.
Considerado A Resolução 466/2013 do Contran, alterada pela Resolução 737/2018 do Contran que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular.
Considerando a recomendação realizada pelo Ministerio Publico Estadual, por meio do Oficio nº 187/2020 - GAECO/MPTO, SGD nº 2020.32479.22850, que solicita providências por este Departamento de Trânsito para evitar a ocorrência de fraudes em processos de primeiro emplacamento e realização de vistorias.
Resolve:
Art. 1º Tornar obrigatória a realização de vistoria veicular para o Primeiro Emplacamento na área de jurisdição do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - DETRAN/TO, aos proprietários de veículos novos que não finalizarem o processo de primeiro emplacamento no período de até 30 dias da emissão da Nota Fiscal de Compra do veículo". (Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 298 DE 19/04/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Tornar obrigatória a realização de vistoria veicular para o Primeiro Emplacamento na área de jurisdição do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins - Detran/TO, nos termos do § 2º, inciso II da Resolução 466/2013 alterada pela Resolução 737 de 06.09.2018 do Contran.
§ 1º Veículos com nota fiscal emitida por empresa com sede em outra unidade federativa, obrigatoriamente serão submetidos à vistoria para primeiro emplacamento. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN Nº 298 DE 19/04/2021).
§ 2º As vistorias para primeiro emplacamento deverão ser realizadas por empresas devidamente credenciadas ao DETRAN/TO". (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN Nº 298 DE 19/04/2021).
Art. 2º Regulamentar a distribuição equitativa dos Laudos de Vistoria entre as Empresas de Vistoria Veicular credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins - Detran/TO.
Parágrafo único. A distribuição citada no caput deste artigo será realizada equitativa pelo Sistema DetranNet do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins, observando o quantitativo de Empresas de Vistorias Veicular instaladas nos municípios, conforme disposto na PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR Nº 84/2018.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Operações e/ou pela Presidência do Detran/TO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação.
CLÁUDIO ALEX VIEIRA
PRESIDENTE DO Detran/TO