Portaria SEFAZ nº 94 de 17/12/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 dez 1997
Inclui o Município de Sinop no inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o Município de Sinop no inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 1997.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda