Portaria DPC nº 94 de 16/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2004
Altera as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DPC nº 30, de 23.03.2006, DOU 28.03.2006;
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Lei nº 9537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem", aprovadas pela Portaria nº 110/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de fevereiro de 2004, Seção I, substituindo os Anexos 2-F, 2-H, 2-I, 4-A, 4-B, 4-C, 4-D e 4-E, que a esta acompanham. Esta modificação é denominada Mod 1.
Art. 2º Alterar o segundo parágrafo da alínea a), do item 0217, para o seguinte:
"Nas Praticagens Estaduais onde existirem duas ou mais ZP, as Escalas de Rodízio serão elaboradas pela Entidade Estadual e ratificadas pelo Agente da Autoridade Marítima (Capitão dos Portos)".
Art. 3º Alterar o primeiro parágrafo do item 0405, para o seguinte:
"A embarcação classificada, exclusivamente, para operar na navegação interior, que arvore bandeira brasileira e tripulada por aquaviários brasileiros, está dispensada da contratação do serviço de praticagem.".
Art. 4º Alterar a alínea b), do item 0501, para o seguinte:
"b) Nos casos excepcionais em que não haja acordo, o Diretor de Portos e Costas determinará a fixação do preço, garantida a obrigatoriedade da prestação de serviço.".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA FILHO
Vice-Almirante"