Portaria ICMBio nº 94 de 20/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2008
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Auatí-Paraná, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nos termos das atribuições que lhe são conferidas pela nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 e pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; com fundamento no disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto de 7 de agosto de 2001, que criou a Reserva Extrativista Auatí-Paraná, no Estado do Amazonas; e com base no disposto no Processo ICMBIO nº 02001.005340/2007-27,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Auatí-Paraná, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Auatí-Paraná contempla as seguintes representações:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
II - Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
III - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas - IDAM;
IV - Prefeitura Municipal de Fonte Boa-AM/Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Fonte Boa - IDSFB;
V - Prelazia de Tefé-AM/Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe - Fonte Boa-AM;
VI - Associação de Pescadores do Município de Fonte Boa-AM;
VII - Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM;
VIII - Câmara Municipal de Fonte Boa-AM;
IX - Associação Agro-extrativista de Auati-Paraná - AAPA;
X - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Itaboca;
XI - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade São José do Inambé;
XII - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Boca do Inambé;
XIII - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade São Luís;
XIV - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Barreirinha de Cima;
XV - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Monte das Oliveiras;
XVI - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Barreirinha de Baixo;
XVII - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Cordeiro;
XVIII - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Castelo;
XIX - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Luiz de Baixo;
XX - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Murinzal;
XXI - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Vencedor;
XXII - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Miriti;
XXIII - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Boa Vista do Curimatá de Cima;
XXIV - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Boca do Pema;
XXV - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Curimatá de Baixo.
§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Auatí-Paraná será presidido pelo chefe da unidade de conservação.
§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Auatí-Paraná serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados da sua instalação.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da sua Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO