Portaria ICMBio nº 94 de 20/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2008

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Auatí-Paraná, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nos termos das atribuições que lhe são conferidas pela nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 e pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; com fundamento no disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto de 7 de agosto de 2001, que criou a Reserva Extrativista Auatí-Paraná, no Estado do Amazonas; e com base no disposto no Processo ICMBIO nº 02001.005340/2007-27,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Auatí-Paraná, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Auatí-Paraná contempla as seguintes representações:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

II - Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

III - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas - IDAM;

IV - Prefeitura Municipal de Fonte Boa-AM/Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Fonte Boa - IDSFB;

V - Prelazia de Tefé-AM/Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe - Fonte Boa-AM;

VI - Associação de Pescadores do Município de Fonte Boa-AM;

VII - Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM;

VIII - Câmara Municipal de Fonte Boa-AM;

IX - Associação Agro-extrativista de Auati-Paraná - AAPA;

X - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Itaboca;

XI - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade São José do Inambé;

XII - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Boca do Inambé;

XIII - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade São Luís;

XIV - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Barreirinha de Cima;

XV - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Monte das Oliveiras;

XVI - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Barreirinha de Baixo;

XVII - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Cordeiro;

XVIII - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Castelo;

XIX - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Luiz de Baixo;

XX - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Murinzal;

XXI - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Vencedor;

XXII - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Miriti;

XXIII - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Boa Vista do Curimatá de Cima;

XXIV - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Boca do Pema;

XXV - RESEX Auatí-Paraná - Comunidade Curimatá de Baixo.

§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Auatí-Paraná será presidido pelo chefe da unidade de conservação.

§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Auatí-Paraná serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados da sua instalação.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da sua Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO