Portaria IDARON nº 94 DE 25/02/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 mar 2016

Estabelece para as empresas revendedoras de produtos para uso pecuário, a padronização da elaboração e envio para a IDARON, dos Relatórios de comercialização de vacinas e de substâncias para o controle de morcegos hematófagos e dá outras providências.

O Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215 , de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, incisos XII;

Considerando a necessidade de padronizar a elaboração e o prazo de entrega para a IDARON, dos relatórios de comercialização de vacinas e de substâncias para o controle de morcegos hematófagos, pelas empresas revendedoras de produtos para uso pecuário;

Considerando o Artigo 13 , § 2º e o Artigo 15 da Lei Estadual nº 982 , de 06 de junho de 2001;

Considerando o Artigo 122, § 3º do Decreto Estadual nº 9.735, de 03 de dezembro de 2001, a qual regulamenta a Lei Estadual nº 982 , de 06 de junho de 2001;

Considerando o Artigo 1º , Inciso IV, Alínea "e" da Lei Estadual nº 1.367 , de 26 de julho de 2004;

Considerando o Item 3 do Manual de "Orientações para fiscalização do comércio de vacinas contra a febre aftosa e para controle e avaliação das etapas de vacinação", de agosto de 2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

Considerando o Artigo 14 da Instrução Normativa MAPA nº 5, de 01 de março de 2002.

Resolve:

Art. 1º Instituir para todas as empresas revendedoras de produtos para uso pecuário do Estado de Rondônia, os modelos e o prazo de entrega para a IDARON, dos relatórios de comercialização de vacinas contra Febre Aftosa, Brucelose, Raiva e da comercialização de substâncias para o controle de morcegos hematófagos.

Art. 2º Determinar que todas as empresas revendedoras de produtos para uso pecuário do Estado de Rondônia, que comercializem vacinas contra Febre Aftosa, Brucelose, Raiva e substâncias para o controle de morcegos hematófagos, são obrigadas a elaborar mensalmente, relatórios de comercialização desses produtos, de acordo com o modelo e informações, contidas nos anexos I, II, III, IV e V desta Portaria.

§ 1º Os relatórios mensais de comercialização de vacinas e de substâncias para o controle de morcegos hematófagos, a que se refere esse artigo são:

I - Relatório mensal de comercialização de vacina contra febre aftosa - Anexo I desta Portaria;

II - Relatório mensal de comercialização de vacina B19 contra brucelose - Anexo II desta Portaria;

III - Relatório mensal de comercialização de vacina contra brucelose não indutora de formação de anticorpos aglutinantes amostra RB51 - Anexo III desta Portaria;

IV - Relatório mensal de comercialização de vacina contra raiva - Anexo IV desta Portaria;

V - Relatório mensal de comercialização de substâncias para o controle de morcegos hematófagos (Pastas e Géis Vampiricidas) - Anexo V desta Portaria.

§ 2º Os relatórios mencionados nos Incisos I e IV do parágrafo 1º deste Artigo serão elaborados, de forma a constar um relatório para cada partida de laboratório, da vacina comercializada.

§ 3º Os relatórios mencionados nos Incisos II, III e V do parágrafo 1º deste Artigo, serão elaborados, de forma a constar um relatório com todas as partidas de todos os laboratórios, de produto comercializado.

§ 4º A devida elaboração e preenchimento dos relatórios mencionados no parágrafo 1º é de total responsabilidade da empresa revendedora de produtos para uso pecuário, com preenchimento em duas vias, sendo a primeira via destinada a IDARON e a segunda ficará arquivada na empresa revendedora, por um período mínimo de 05 (cinco) anos.

§ 5º Os relatórios mencionados no parágrafo 1º, serão preenchidos de caneta esferográfica azul ou preta, ou preenchidos digitalmente e impressos.

Art. 3º Determinar que todas as empresas revendedoras de produtos para uso pecuário do Estado de Rondônia, que comercializem vacinas contra Febre Aftosa, Brucelose, Raiva e substâncias para o controle de morcegos hematófagos, são obrigadas a entregar na Unidade da IDARON, até o quinto dia útil de cada mês, a primeira via dos relatórios elencados no Artigo 2º desta Portaria, referentes ao mês anterior.

Art. 4º Por meio de solicitação da IDARON, as empresas revendedoras de produtos para uso pecuário do Estado de Rondônia são obrigadas, a qualquer momento, a prestar informações adicionais sobre os produtos comercializados no estabelecimento.

Art. 5º A empresa revendedora de produtos para uso pecuário do Estado de Rondônia que comercializa vacinas contra Febre Aftosa, Brucelose, Raiva e substâncias para o controle de morcegos hematófagos, que não cumprirem o determinado nos Artigos 2º, 3º e 4º desta Portaria, serão autuadas, com aplicação de multa, conforme a Legislação de defesa sanitária animal em vigor.

Art. 6º A empresa revendedora de produtos para uso pecuário do Estado de Rondônia que comercializa vacinas contra Febre Aftosa, Brucelose, Raiva e substâncias para o controle de morcegos hematófagos, que apresentar três infrações conforme mencionado no Artigo 5º desta Portaria, num período de até 24 (vinte e quatro) meses, terá o credenciamento na IDARON cassado.

§ 1º Em caso de credenciamento cassado, a empresa revendedora de produtos para uso pecuário, somente poderá requerer novo credenciamento na IDARON depois de decorrido 12 meses do descredenciamento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALFREDO VOLPI

Presidente da IDARON

ANEXO I

RELATÓRIO MENSAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA CONTRA FEBRE AFTOSA
SUPERVISÃO ULSAV MÊS/ANO
REVENDEDORA NÚMERO DE CREDENC. PROPRIETÁRIO RESPONSÁVEL TÉCNICO
CRMV Nº MUNICÍPIO VALIDADE OBSERVAÇÕES
DATA ENTRADA SAÍDA SALDO NOTA FISCAL PROPRIETÁRIO LAB. PARTIDA QUANT. FRASCOS PROPRIEDADE/ENDEREÇO/MUNICÍPIO
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   

Manual de Preenchimento

Relatório Mensal de Comercialização de Vacina Contra Febre Aftosa

O Relatório Mensal de Comercialização de Vacina Contra Febre Aftosa será elaborado conforme as orientações abaixo para o preenchimento dos seus respectivos campos:

SUPERVISÃO: Preencher com o nome da Supervisão Regional da IDARON onde se localiza a empresa revendedora de produtos para uso pecuário.

ULSAV: Preencher com o nome da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal da IDARON onde se encontra a empresa revendedora de produtos para uso pecuário.

MÊS/ANO: Esse campo será preenchido com o nome do mês e do ano da comercialização da vacina. Exemplo: Outubro/2015.

REVENDEDORA: Preencher com o nome fantasia da empresa revendedora de produtos para uso pecuário.

Nº DE CREDENC.: Preencher com o número do credenciamento da empresa revendedora de produtos para uso pecuário, junto a IDARON.

PROPRIETÁRIO: Preencher com o nome completo do proprietário da revendedora.

RESPONSÁVEL TÉCNICO: Preencher com o nome completo do Médico Veterinário responsável técnico pela empresa revendedora de produtos para uso pecuário.

CRMV-RO: Preencher com o número do CRMV-RO do Médico Veterinário responsável técnico pela empresa revendedora.

MUNICÍPIO: Preencher com o nome do município onde se localiza a revendedora.

VALIDADE: Preencher com a data de validade da vacina.

OBSERVAÇÕES: Descrever nesse campo alguma informação que seja necessária.

DATA: Escrever a data com o dia e mês para cada entrada e saída. Por exemplo, a vacina comercializada no dia doze de outubro: 12/10.

ENTRADA: Escrever o número de doses de vacina que entrou na empresa revendedora.

SAÍDA: Escrever o número de doses de vacina que saiu da empresa revendedora.

SALDO: Escrever o número do saldo de doses de vacina, que é resultado da subtração do saldo anterior menos a saída, ou resultado da soma do saldo anterior mais a entrada.

NOTA FISCAL: Escrever o número da nota fiscal do laboratório quando for entrada ou número da nota fiscal/cupom fiscal emitida pela empresa revendedora quando for saída.

PROPRIETÁRIO: Preencher com o nome completo da pessoa que comprou a vacina, sendo o mesmo nome que consta na nota fiscal ou cupom fiscal.

LAB.: Preencher com o nome do laboratório fabricante da vacina vendida.

PARTIDA: Preencher com o número da partida da vacina vendida.

QUANT. FRASCOS: Escrever o número da quantidade de frascos de vacinas vendidas.

PROPRIEDADE/ENDEREÇO/MUNICÍPIO: Escrever o nome da propriedade, endereço e município onde se localiza a propriedade de destino da vacina.

Esse relatório será elaborado, de forma a constar um relatório para cada partida de laboratório de vacina contra febre aftosa em estoque. Exemplo: Se na empresa revendedora constar vacina contra febre aftosa com as partidas 002/15 do laboratório A, 005/15 do laboratório A, 002/15 do laboratório B e 005/15 do laboratório B, obrigatoriamente a empresa revendedora elaborará 04 relatórios mensais de comercialização de vacina contra febre aftosa, sendo um para cada partida mencionada.

ANEXO II RELATÓRIO MENSAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA B19 CONTRA BRUCELOSE

Empresa revendedora:    
Endereço e telefone: Município: U.F.:
Mês/Ano:    
Estoque anterior:    

COMPRA:

Data compra Data receb. Laboratório Partida Nº de frascos Nº de doses Validade
             
             
             

VENDA:

Nome e CRMV do médico veterinário Laboratório Partida Nº de frascos Nº de doses Validade
           
           
           

ESTOQUE ATUAL:

Data Laboratório Partida Nº de frascos Nº de doses Validade
           
           
           

OBSERVAÇÕES:

LOCAL E DATA:

NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

Manual de Preenchimento Relatório Mensal de Comercialização de Vacina B19 Contra Brucelose

O Relatório Mensal de Comercialização de Vacina B19 Contra Brucelose, será elaborado conforme as orientações abaixo para o preenchimento dos seus respectivos campos:

Empresa Revendedora: Preencher com o Nome fantasia da empresa revendedora de produtos para uso pecuário.

Endereço e Telefone: Preencher com o endereço completo e telefone da empresa revendedora de produtos para uso pecuário.

U.F.: Preencher com Rondônia.

Município: Preencher com o nome do Município onde se localiza a empresa revendedora de produtos para uso pecuário.

Mês/Ano: Esse campo será preenchido com o nome do mês e do ano da comercialização da vacina. Exemplo: Outubro/2015.

Estoque Anterior: Preencher com o número do somatório total de doses de vacina B19 que se encontra na tabela "ESTOQUE ATUAL" do relatório do mês anterior.

COMPRA: Tabela para preencher com os dados das vacinas B19 que deram entrada no mês, na empresa revendedora. O preenchimento da tabela será realizado separadamente em cada linha, por partida de laboratório e data de recebimento, constando os seguintes dados:

Data compra: preencher com a data da compra da vacina pela empresa revendedora, de acordo com a nota fiscal;

Data receb.: preencher com a data de entrada da vacina na empresa revendedora;

Laboratório: preencher com o nome do laboratório fabricante da vacina;

Partida: preencher com o número da partida da vacina;

Nº de frascos: preencher com a quantidade de frascos de vacina que deram entrada;

Nº de doses: preencher com o número de doses de vacina que deram entrada;

Validade: preencher com o data de validade da vacina.

VENDA: Tabela para preencher com os dados das vacinas B19 que deram saída no mês da empresa revendedora. O preenchimento da tabela será realizado separadamente em cada linha, por partida de laboratório e por nome de médico veterinário que emitiu receituário, constando os seguintes dados:

Nome e CRMV do médico veterinário: preencher com o nome completo e número do CRMV do Médico Veterinário constante nos receituários.

Laboratório: preencher com o nome do laboratório fabricante da vacina.

Partida: preencher com o número da partida da vacina;

Nº de frascos: preencher com a quantidade de frascos de vacina que deram saída;

Nº de doses: preencher com o número de doses de vacina que deram saída;

Validade: preencher com a data de validade da vacina.

ESTOQUE ATUAL: Tabela para preencher com os dados das vacinas B19 que restou no estoque da empresa revendedora, no último dia do mês. O preenchimento da tabela será realizado separadamente em cada linha, por partida de laboratório, constando os seguintes dados:

Data: preencher com a data do último dia do mês.

Laboratório: preencher com o nome do laboratório fabricante da vacina;

Partida: preencher com o número da partida da vacina;

Nº de frascos: preencher com a quantidade de frascos de vacina que restaram no estoque;

Nº de doses: preencher com o número de doses de vacina que restaram no estoque;

Validade: preencher com a data de validade da vacina.

OBSERVAÇÕES: Este campo é específico para informações adicionais que se julgue necessário.

LOCAL E DATA: Preencher com o nome do município e data do fechamento do relatório.

NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: Preencher com o nome e assinatura do proprietário ou responsável pela empresa revendedora.

Esse relatório será elaborado, de forma a constar um relatório para todas as partidas de laboratório de vacina B19 contra brucelose em estoque. Exemplo: Se na empresa revendedora constar vacina B19 contra brucelose, com as partidas 002/15 do laboratório A, 005/15 do laboratório A, 002/15 do laboratório B e 005/15 do laboratório B, obrigatoriamente a empresa revendedora elaborará 01 relatório mensal de comercialização de vacina B19 contra brucelose, constando as 04 partidas mencionadas.

ANEXO III RELATÓRIO MENSAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA CONTRA A BRUCELOSE NÃO INDUTORA DA FORMAÇÃO DE ANTICORPOS AGLUTINANTES AMOSTRA RB51

Empresa revendedora:    
Endereço e telefone: Município: U.F.:
Mês/Ano:    
Estoque anterior:    

COMPRA:

Data compra Data receb. Laboratório Partida Nº de frascos Nº de doses Validade
             
             
             

VENDA:

Nome e CRMV do médico veterinário Laboratório Partida Nº de frascos Nº de doses Validade
           
           
           

ESTOQUE ATUAL:

Data Laboratório Partida Nº de frascos Nº de doses Validade
           
           
           

OBSERVAÇÕES:

LOCAL E DATA:

NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

Manual de Preenchimento Relatório Mensal de Comercialização de Vacina Contra a Brucelose Não Indutora da Formação de Anticorpos Aglutinantes Amostra RB51

O Relatório Mensal de Comercialização de Vacina RB51 Contra Brucelose, será elaborado conforme as orientações abaixo para o preenchimento dos seus respectivos campos:

Empresa Revendedora: Preencher com o Nome fantasia da empresa revendedora de produtos para uso pecuário.

Endereço e Telefone: Preencher com o endereço completo e telefone da empresa revendedora de produtos para uso pecuário.

U.F.: Preencher com Rondônia.

Município: Preencher com o nome do Município onde se localiza a empresa revendedora de produtos para uso pecuário.

Mês/Ano: Esse campo será preenchido com o nome do mês e do ano da comercialização da vacina. Exemplo: Outubro/2015.

Estoque Anterior: Preencher com o número total de doses de vacina RB51 que se encontra na tabela "ESTOQUE ATUAL" do relatório do mês anterior.

COMPRA: Tabela para preencher com os dados das vacinas RB51 que deram entrada no mês, na empresa revendedora. O preenchimento da tabela será realizado separadamente em cada linha, por partida de laboratório e data de recebimento, constando os seguintes dados:

Data compra: preencher com a data da compra da vacina pela empresa revendedora, de acordo com a nota fiscal;

Data receb.: preencher com a data de entrada da vacina na empresa revendedora;

Laboratório: preencher com o nome do laboratório fabricante da vacina;

Partida: preencher com o número da partida da vacina;

Nº de frascos: preencher com a quantidade de frascos de vacina que deram entrada;

Nº de doses: preencher com o número de doses de vacina que deram entrada;

Validade: preencher com a data de validade da vacina.

VENDA: Tabela para preencher com os dados das vacinas RB51 que deram saída no mês da empresa revendedora. O preenchimento da tabela será realizado separadamente em cada linha, por partida de laboratório e por nome de médico veterinário que emitiu receituário, constando os seguintes dados:

Nome e CRMV do médico veterinário: preencher com o nome completo e número do CRMV do Médico Veterinário constante nos receituários.

Laboratório: preencher com o nome do laboratório fabricante da vacina.

Partida: preencher com o número da partida da vacina;

Nº de frascos: preencher com a quantidade de frascos de vacina que deram saída;

Nº de doses: preencher com o número de doses de vacina que deram saída;

Validade: preencher com a data de validade da vacina.

ESTOQUE ATUAL: Tabela para preencher com os dados das vacinas RB51 que restou no estoque da empresa revendedora, no último dia do mês. O preenchimento da tabela será realizado separadamente em cada linha, por partida de laboratório, constando os seguintes dados:

Data: preencher com a data do último dia do mês.

Laboratório: preencher com o nome do laboratório fabricante da vacina;

Partida: preencher com o número da partida da vacina;

Nº de frascos: preencher com a quantidade de frascos de vacina que restaram no estoque;

Nº de doses: preencher com o número de doses de vacina que restaram no estoque;

Validade: preencher com a data de validade da vacina.

OBSERVAÇÕES: Este campo é específico para informações adicionais que se julgue necessário.

LOCAL E DATA: Preencher com o nome do município e data do fechamento do relatório.

NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: Preencher com o nome e assinatura do proprietário ou responsável pela empresa revendedora.

Esse relatório será elaborado, de forma a constar um relatório para todas as partidas de laboratório de vacina RB51 contra brucelose em estoque. Exemplo:

Se na empresa revendedora constar vacina RB51 contra brucelose, com as partidas 002/15 do laboratório A, 005/15 do laboratório A, 002/15 do laboratório B e 005/15 do laboratório B, obrigatoriamente a empresa revendedora elaborará 01 relatório mensal de comercialização de vacina RB51 contra brucelose, constando as 04 partidas mencionadas.

ANEXO IV

RELATÓRIO MENSAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA CONTRA RAIVA
SUPERVISÃO ULSAV MÊS/ANO
REVENDEDORA NÚMERO DE CREDENC. PROPRIETÁRIO RESPONSÁVEL TÉCNICO
CRMV Nº MUNICÍPIO VALIDADE OBSERVAÇÕES:
DATA ENTRADA SAÍDA SALDO NOTA FISCAL PROPRIETÁRIO LAB. PARTIDA QUANT. FRASCOS PROPRIEDADE/ENDEREÇO/MUNICÍPIO
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   

Manual de Preenchimento Relatório Mensal de Comercialização de Vacina Contra Raiva

O Relatório Mensal de Comercialização de Vacina Contra Raiva, será elaborado conforme as orientações abaixo para o preenchimento dos seus respectivos campos:

SUPERVISÃO: Preencher com o nome da Supervisão Regional da IDARON onde se localiza a empresa revendedora de produtos para uso pecuário.

ULSAV: Preencher com o nome da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal da IDARON onde se encontra a empresa revendedora de produtos para uso pecuário.

MÊS/ANO: Esse campo será preenchido com o nome do mês e do ano da comercialização da vacina. Exemplo: Outubro/2015.

REVENDEDORA: Preencher com o nome fantasia da empresa revendedora de produtos para uso pecuário.

Nº DE CREDENC.: Preencher com o número do credenciamento da empresa revendedora de produtos para uso pecuário, junto a IDARON.

PROPRIETÁRIO: Preencher com o nome completo do proprietário da revendedora.

RESPONSÁVEL TÉCNICO: Preencher com o nome completo do Médico Veterinário responsável técnico pela empresa revendedora de produtos para uso pecuário.

CRMV-RO: Preencher com o número do CRMV-RO do Médico Veterinário responsável técnico pela empresa revendedora.

MUNICÍPIO: Preencher com o nome do município onde se localiza a empresa revendedora.

VALIDADE: Preencher com a data de validade da vacina.

OBSERVAÇÕES: Descrever nesse campo alguma informação que seja necessária.

DATA: Escrever a data com o dia e mês para cada entrada e saída. Por exemplo, a vacina comercializada no dia doze de outubro: 12/10.

ENTRADA: Escrever o número de doses de vacina que entrou na empresa revendedora.

SAÍDA: Escrever o número de doses de vacina que saiu da empresa revendedora.

SALDO: Escrever o número do saldo de doses de vacina, que é resultado da subtração do saldo anterior menos a saída, ou resultado da soma do saldo anterior mais a entrada.

NOTA FISCAL: Escrever o número da nota fiscal do laboratório quando for entrada ou número da nota fiscal/cupom fiscal emitida pela empresa revendedora quando for saída.

PROPRIETÁRIO: Preencher com o nome completo da pessoa que comprou a vacina, sendo o mesmo nome que consta na nota fiscal ou cupom fiscal.

LAB.: Preencher com o nome do laboratório fabricante da vacina vendida.

PARTIDA: Preencher com o número da partida da vacina vendida.

QUANT. FRASCOS: Escrever o número da quantidade de frascos de vacinas vendidas.

PROPRIEDADE/ENDEREÇO/MUNICÍPIO: Escrever o nome da propriedade, endereço e município onde se localiza a propriedade de destino da vacina.

Esse relatório será elaborado, de forma a constar um relatório para cada partida de laboratório de vacina contra raiva em estoque. Exemplo: Se na empresa revendedora constar vacina contra raiva com as partidas 002/15 do laboratório A, 005/15 do laboratório A, 002/15 do laboratório B e 005/15 do laboratório B, obrigatoriamente a empresa revendedora elaborará 04 relatórios mensais de comercialização de vacina contra raiva, sendo um para cada partida mencionada.

ANEXO V

RELATÓRIO MENSAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PARA O CONTROLE DE MORCEGOS HEMATÓFAGOS (PASTAS E GÉIS VAMPIRICIDAS)
ULSAV MÊS/ANO
REVENDEDORA PROPRIETÁRIO  
DATA ENTRADA SAÍDA SALDO PROPRIETÁRIO PROPRIEDADE/ENDEREÇO MUNICÍPIO
             
             
             
             
             
             
             
             

Manual de preenchimento Relatório Mensal de Comercialização de Substâncias para o Controle de Morcegos Hematófago

Esse relatório refere-se a comercialização de substâncias para o controle de morcegos hematófagos como pastas e géis vampiricidas.

O Relatório mensal de comercialização de substâncias para o controle de morcegos hematófagos, será elaborado conforme as orientações abaixo para o preenchimento dos seus respectivos campos:

ULSAV: Preencher com o nome da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal da IDARON onde se encontra a empresa revendedora de produtos para uso pecuário.

MÊS/ANO: Esse campo será preenchido com o nome do mês e do ano da comercialização do produto. Exemplo: Outubro/2015.

REVENDEDORA: Preencher com o nome fantasia da empresa revendedora de produtos para uso pecuário.

PROPRIETÁRIO: Preencher com o nome completo do proprietário da revendedora.

DATA: Escrever a data com o dia e mês para cada entrada e saída. Por exemplo, a pasta/gel vampiricida comercializada no dia doze de outubro: 12/10.

ENTRADA: Escrever a quantidade de bisnagas de pasta/gel vampiricida que entrou na empresa revendedora.

SAÍDA: Escrever a quantidade de bisnagas de pasta/gel vampiricida que deu saída da empresa revendedora.

SALDO: Escrever o número do saldo de bisnagas de pasta/gel vampiricida, que é resultado da subtração do saldo anterior menos a saída, ou resultado da soma do saldo anterior mais a entrada.

PROPRIETÁRIO: Preencher com o nome completo da pessoa que comprou a pasta/gel vampiricida, sendo o mesmo nome que consta na nota fiscal ou cupom fiscal.

PROPRIEDADE/ENDEREÇO: Escrever o endereço e o nome da propriedade de destino da pasta/gel vampiricida.

MUNICÍPIO: Preencher com o nome do município onde se localiza a propriedade de destino da pasta/gel vampiricida.

Esse relatório será elaborado, de forma a constar um relatório para todas as partidas de laboratório de substâncias para o controle de morcegos hematófagos em estoque.