Portaria SEFAZ nº 941 DE 15/12/2014
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 15 dez 2014
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015.
A Secretária de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 2.037-P, de 29 de outubro de 2014, e
Considerando o disposto no artigo 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E , de 03 de agosto de 2001;
Resolve
Art. 1º Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, vigente para o ano 2015, em R$ 285,84 (duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 15 de dezembro de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária de Estado da Fazenda