Portaria SUTRI nº 944 DE 27/04/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 abr 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os subitens 1.20, 1.23 e 1.25 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878 , de 25 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
1.20 | Alisul Alimentos S.A. - 89548523 | Acima de 5 kg | Básico | 4,09 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.23 | Alisul Alimentos S.A. - 89548523 | Até 5 kg | Premium | 13,90 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.25 | Alisul Alimentos S.A. - 89548523 | Até 5 kg | Super Premium - alimento completo | 28,06 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação