Portaria DETRAN nº 947 DE 03/10/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 out 2022

Dispõe sobre a regulamentação para aplicação do exame teórico-técnico monitorado relativo aos processos de formação e especialização de condutores, bem como de reciclagem para os condutores infratores nos Centros de Formação de Condutores.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA, o artigo 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002 e o contido no art. 175 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995;

Considerando o artigo 23 da Constituição Federal que estabelece que a implantação das políticas educacionais voltadas para segurança do trânsito é uma atribuição reconhecida aos três entes federados;

Considerando o interesse deste Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão em promover, de modo eficaz, transparente e economicamente viável, a aplicação do Exame Técnico-Teórico mediante prova eletrônica em ambiente monitorado, resguardando a devida fiscalização e controle na aplicação dos exames;

Considerando o disposto no artigo 147 e 148 do CTB juntamente com os artigos 11. 41 e 45 da Resolução nº 789/2020 CONTRAN, nos quais ficou determinado que os exames técnicos-teóricos serão realizados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou por entidades públicas ou privadas por eles credenciadas;

Considerando que a Resolução nº 789/2020 CONTRAN, no ANEXO II, Itens 5 e 6, também faz a exigência da realização de avaliação teórica nos casos de conclusão dos cursos de Reciclagem para Condutor Infrator e Especializados;

Considerando que compete ao órgão ou entidade executiva dos Estados e do Distrito Federal credenciar instituições ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida pelo CONTRAN;

Considerando a que as instituições ou entidades, públicas ou privadas, credenciadas devem cumprir de forma integral todas as legislações pertinentes no que diz respeito ao processo de formação e reciclagem dos condutores;

Considerando haver um alto congestionamento de demandas concentradas nas unidades físicas do DETRAN/MA e baixa democratização do processo de obtenção e renovação da CNH, vez que os candidatos não domiciliados em municípios que possuam uma unidade do Órgão, precisam se deslocar distâncias, muitas vezes elevadas, para a realização de somente uma prova teórica;

Considerando haver interesse público no alcance da celeridade e maior praticidade na realização dos exames, que poderão ser feitos com capacidade de abarcar um número muito maior de candidatos, visto que haverá condições de serem realizados nas estruturas das empresas credenciadas;

Considerando os avanços da tecnologia e a necessidade de que os serviços prestados aos Centros de Formação de Condutores e, por conseguinte, aos candidatos à obtenção de carteira nacional de habilitação sejam condizentes às necessidades deste DETRAN/MA, devendo abarcar todas as especificidades das aulas e exames a serem monitorados.

Resolve

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Estabelecer, nos termos desta portaria, autorização aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) para realizar em suas dependências o exame teórico-técnico monitorado relativo aos processos de formação de condutores, bem como de cursos de reciclagem de condutor infrator e avaliações de cursos especializados ministrados pelas empresas devidamente credenciadas para esta atividade.

Art. 2º A aplicação do exame teórico-técnico monitorado será realizado nas dependências dos Centros de Formação de Condutores mediante utilização de sistema eletrônico específico, observando os requisitos técnicos mínimos estabelecidos nesta Portaria e seus anexos, a ser homologado pelo DETRAN/MA por meio de Prova de Conceito.

Art. 3º O sistema eletrônico específico para aplicação do exame teórico-técnico de forma monitorada será disponibilizado aos Centros de Formação de Condutores por empresas credenciadas perante o Departamento de Trânsito do Estado do Maranhão, nos termos dessa Portaria e seus anexos.

CAPÍTULO II - DO SISTEMA ELETRÔNICO

Art. 4º O sistema eletrônico de aplicação de exames teórico-técnico monitorado será desenvolvido e disponibilizado por empresas credenciadas pelo DETRAN/MA, interessadas no fornecimento de software para implantação e uso do sistema por parte dos Centros de Formação de Condutores.

Parágrafo único. O sistema eletrônico deverá ser homologado pelo DETRAN/MA, em sua versão original de software, compatível com as especificações técnicas estabelecidas no Anexo I:

Art. 5º As empresas credenciadas receberão, via API, o exame teórico-técnico a ser aplicado a cada candidato, contendo todas as questões conforme estabelece a Resolução nº 789/2020, apenas no momento da realização da avaliação.

Art. 6. O credenciamento de empresas para desenvolvimento e disponibilização do sistema eletrônico de aplicação de exames teórico-técnico monitorado será realizado de acordo com as disposições previstas no Anexo II desta Portaria.

Art. 7. O Centro de Formação de Condutores somente poderá vincular-se a uma única pessoa jurídica credenciada pelo DETRAN/MA, devendo indicá-la expressamente por meio de requerimento próprio.

CAPÍTULO III - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 8. Esta Portaria revoga qualquer outra Portaria ou outro documento emitido por este Departamento Estadual de Trânsito com objeto coincidente ao aqui regulamentado.

Art. 9. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 03 DE OUTUBRO DE 2022.

Hewerton Carlos Rodrigues Pereira

Diretor-geral do DETRAN/MA

ANEXO I DO SISTEMA ELETRÔNICO DE APLICAÇÃO DE EXAME TEÓRICO-TÉCNICO DE FORMA MONITORADA.

As especificações para desenvolvimento e disponibilização do sistema eletrônico de aplicação de exame teórico-técnico de forma monitorada deverão obedecer às exigências técnicas definidas nesta Portaria e demais diretrizes e especificações contidas em Comunicados, Portarias, Instruções ou outros documentos publicados pelo DETRAN/MA, especialmente os destinados à realização da prova de conceito, exigida para homologação do sistema eletrônico.

I - DO SISTEMA - SOFTWARE

O sistema eletrônico deverá possibilitar a aplicação de exames teórico-técnico de forma monitorada, cuja prova a ser realizada por cada candidato será encaminhada pelo DETRAN/MA, por meio de API, para a solução eletrônica fiscalizatória ofertada, sendo exibida com questões e ordem das respostas aleatórias;

A solução deverá permitir agendamento prévio do candidato, por meio de website ou aplicativo eletrônico, ou se integrar com o sistema de agendamento do DETRAN/MA por meio de API;

Toda a comunicação de dados do sistema deve ocorrer por meio de canal seguro via TLS (TransportLayer Security);

O sistema eletrônico deve possuir idioma português (Brasil), devendo ser esse o idioma padrão na implantação;

Toda a documentação relativa ao sistema deve ser disponibilizada obrigatoriamente em Português (Brasil);

A plataforma deverá ser desenvolvida em três camadas diversas: Exame Teórico, Segurança e Administrativo. Observando as seguintes especificidades:

1. A camada Exame Teórico é uma aplicação, acessada somente mediante autenticação biométrica por reconhecimento facial do candidato (com utilização de algoritmo antispoofing para detecção de pessoa viva, de forma passiva) via API do DETRAN/MA, cumprindo as seguintes determinações:

- Deverá manter a autenticação biométrica de forma ininterrupta;

- Deverá capturar imagem do candidato com auxílio de algoritmo antispoofing (antifraude) para detecção de pessoa viva, de forma passiva, com resolução mínima de 720p, para cada questão respondida, durante a realização do exame;

- Deverá realizar teste de ambiente antes do início do exame e transmitir em tempo real o áudio e o vídeo, este com resolução mínima de 720p;

- Deverá bloquear todo e qualquer acesso do candidato a outros aplicativos, arquivos do sistema operacional, teclas de atalho, acesso remoto, compartilhamento de tela, telas extras e outros recursos que possibilitem qualquer fraude, durante a realização do exame;

- Deverá bloquear a execução por meio de máquina virtual;

- Deverá oferecer a funcionalidade de transcrição das questões do exame para linguagem Libras - Língua Brasileira de Sinais;

2. A camada Segurança será responsável por indicar as irregularidades verificadas, por meio da análise da íntegra do vídeo, do áudio e das imagens capturadas quando da confirmação das respostas, sendo elas:

- Verificação da realização de mais de dois exames no mesmo computador pela atribuição de código hash para cada máquina utilizada;

- Verificação de presença: se, em algum momento do exame, não foi detectada a presença de uma pessoa em frente a câmera;

- Verificação de face durante a resposta: se, em alguma das imagens capturadas quando da confirmação das questões, não for detectada a presença de uma face em frente a câmera ou a face encontrada não coincidir biometricamente com a imagem de cadastro do candidato, ambas a serem realizadas com auxílio de algoritmo de detecção de pessoa viva (antispoofing);

- Verificação de pessoa indevida: se, em algum momento do exame, foi detectada mais de uma pessoa no ambiente da sua realização;

- Verificação de foco indevido: se, em algum momento do exame, o candidato movimentou sua cabeça ou desviou o olhar da tela do dispositivo por mais tempo que o permitido;

- Verificação de monitoramento sonoro: se, em algum momento do exame, foi possível detectar assistência indevida ao candidato no áudio captado ou a interrupção da transmissão do áudio, realizando também a sua transcrição onde for possível;

- Registro do envio das respostas de cada candidato em banco de dados que garanta a imutabilidade dos dados por quaisquer pessoas (sejam elas autorizadas ou não a terem acesso ao sistema), de forma distribuída. Este registro deverá ser acompanhado de chave hash gerada para determinado usuário e máquina e que poderá prover ao candidato a possibilidade de consulta à transação de envio das respostas;

3. A camada Administrativo deverá ser uma aplicação web, acessada por usuário somente por meio de login e senha, que permitirá a visualização e o controle dos exames, dispondo dos seguintes recursos:

- Relatório de Exames Agendados: deve emitir lista em formato PDF e/ou XLS/XLSX, com possibilidade de filtro e ordenação por todas as categorias de informações, dos exames agendados e ainda não realizados, sendo elas:

1. Identificação do candidato: Nome, CPF e RENACH;

2. Dados do agendamento: Data e Horário;

- Relatório de Exames Executados: deve emitir lista em formato PDF e/ou XLS/XLSX, com possibilidade de filtro e ordenação por todas as categorias de informações, dos exames realizados, sendo elas:

1. Identificação do candidato: Nome, CPF e RENACH;

2. Dados do exame: Data, Horário agendado, Horário de início Horário de término e Situação;

3. Aprovado - Exame que atingir 70% ou mais de acerto, não possuir nenhuma irregularidade pendente de análise e nenhuma irregularidade não liberada;

4. Reprovado - Exame que atingir menos de 70% de acerto;

5. Em auditoria - Exame que possuir uma ou mais irregularidade pendente de análise e que tenha atingido 70% ou mais de acerto;

6. Desclassificado - Exame que possuir uma ou mais irregularidade não liberada e que tenha atingido 70% ou mais de acerto;

- Relatório de Exames com Irregularidade: deve emitir lista em formato PDF e/ou XLS/XLSX, com possibilidade de filtro e ordenação por todas as categorias de informações, dos exames que apresentaram uma possível irregularidade e tenham atingido 70% ou mais de acerto, sendo elas:

1. Identificação do candidato: Nome, CPF e RENACH;

2. Dados do exame: Data, Horário agendado, Horário de início, Horário de término e Situação:

3. Aprovado - Exame que atingir 70% ou mais de acerto, não possuir nenhuma irregularidade pendente de análise e nenhuma irregularidade não liberada;

4. Reprovado - Exame que atingir menos de 70% de acerto;

5. Em auditoria - Exame que possuir uma ou mais irregularidade pendente de análise e que tenha atingido 70% ou mais de acerto;

6. Desclassificado - Exame que possuir uma ou mais irregularidade não liberada e que tenha atingido 70% ou mais de acerto;

- As irregularidades a serem observadas deverão dispor dos seguintes dados:

1. Irregularidade cometida;

2. Horário da irregularidade;

3. Responsável pela auditoria;

4. Horário da auditoria;

5. Situação da auditoria:

a) Em análise - Irregularidade pendente de análise;

b) Liberado - Irregularidade não confirmada;

c) Não liberado - Irregularidade confirmada.

O exame deve ser processado pela camada Segurança e ter seu resultado transmitido para o DETRAN/MA, em até 48 (quarenta e oito) horas contadas a sua finalização;

Todos os registros dos exames teóricos e os dados que o compõe deverão ser armazenados pela empresa contratada pelo prazo de 05 (cinco) anos para fins de auditoria e fiscalização.

O sistema eletrônico desenvolvido deve possuir capacidade de gerar trilha de auditoria (contendo filtros de consultas) que contenha, no mínimo, as informações de data, hora e minuto, bem como login do usuário que realizou a operação para cada registro gravado (incluído/alterado/excluído);

II - DOS REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS RELATIVOS AO SISTEMA

A solução tecnológica deverá ter capacidade para permitir a sua utilização por um número indeterminado de usuário, de forma concomitante, em regime de horários e datas determinadas pelo Centro de Formação de Condutores. Deverá suportar quantidade e tamanho ilimitados de agendamentos, processos, etapas, formulários e arquivos. Os usuários poderão utilizar o software de forma concorrente, sem prejuízo para o seu desempenho;

Não deverá haver limite de agendamento e aplicação de exames de usuários no sistema;

O sistema deverá ser configurado para o sistema operacional Windows Server 2012 ou superior;

O sistema deverá ser integrado e configurado para uso do serviço de diretórios para autenticação dos usuários;

III - DO SUPORTE

As empresas credenciadas devem oferecer serviço de suporte (no mínimo por um meio de contato, sendo ele telefônico, e-mail, remoto ou presencial) ao DETRAN/MA, ao Centro de Formação de Condutores que utilizar de seu sistema, bem como os candidatos.

O suporte deve prestar esclarecimentos, informações sobre dúvidas de uso e funcionalidade do sistema eletrônico.

A empresa credenciada deve disponibilizar sistema de abertura e acompanhamento de chamados que possibilitem a abertura de tickets de serviço;

IV - DA SEGURANÇA

A solução deve garantir a segurança física e lógica dos dados armazenados no sistema, por meio do controle em diferentes níveis de acesso, com a identificação de quais dados e funções podem ser acessados e por quais usuários, cada qual com os atributos de leitura e gravação ao nível de registro;

O software deve bloquear que o mesmo usuário faça mais de um login simultaneamente a partir de máquinas diferentes;

A solução deverá criptografar e garantir a segurança das informações de login e senha que trafegarão na WEB e que serão armazenadas em banco de dados;

O sistema deve possibilitar a configuração de perfis de acesso de usuário diretamente no software, com atribuições de permissões de acessos diferenciados para cada perfil;

Cada usuário deverá ser atrelado a um perfil de usuário, observando as funcionalidades as quais terá acesso (níveis de acesso), contando, no mínimo, com os seguintes perfis: servidor DETRAN/MA, Diretor de CFC, Funcionários de CFC e Candidatos.

V - DO HARDWARE

A especificação técnica do hardware para executar o sistema ficará a cargo da empresa credenciada, que deve informar aos Centros de Formação de Condutores que a ele se vincularem. Deverá ser levada em conta que tal especificação deve permitir o uso do sistema sem lentidão ou paradas indesejadas. Todas as funcionalidades e o funcionamento adequado da solução serão por meio do processo de fiscalização.

ANEXO II REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO

CAPÍTULO I - CONDIÇÕES GERAIS

1. O credenciamento de empresas para desenvolvimento e disponibilização do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação será realizado de acordo com as disposições previstas neste Regulamento.

2. O credenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo por interessado que preencha as condições previstas neste Regulamento.

2.1. O interessado no credenciamento deverá apresentar o requerimento acompanhado da documentação para ser protocolada por meio no Protocolo Geral do DETRAN/MA, endereçado à Diretoria Geral do DETRAN/MA.

3. O credenciamento será a título precário, condicionado ao interesse público tutelado, e não importará em qualquer ônus para o DETRAN/MA.

4. Por meio do credenciamento será concedida autorização para que empresas desenvolvam e disponibilizem sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação, vedada qualquer forma de intermediação ou terceirização das atividades.

5. A autorização de que trata o artigo anterior é intransferível, e as atividades a serem desenvolvidas por força da mesma são inerentes às empresas devidamente credenciadas.

6. O credenciamento terá vigência por 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado por igual período, desde que solicitado previamente no prazo mínimo de 30 (trinta) dias do vencimento pelo interessado e autorizado pelo DETRAN/MA.

7. As empresas credenciadas só poderão exercer suas atividades junto ao DETRAN/MA após credenciamento, devidamente formalizado mediante ato de homologação registrado ao final do processo por meio de Portaria de Credenciamento, publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, e registro da empresa no sistema informatizado do DETRAN/MA.

8. O procedimento de credenciamento obedecerá às seguintes fases, sucessivas e obrigatórias:

8.1.1. habilitação documental;

8.1.2. homologação do sistema eletrônico; e

8.1.3. integração do sistema.

8.2. A fase de habilitação documental compreende a conferência e análise dos documentos exigidos neste Regulamento.

8.3. A fase de homologação do sistema eletrônico consiste na realização de prova de conceito - POC, destinada à verificação da adequação do sistema eletrônico às exigências previstas, compreendendo elaboração dos planos e ambientes de testes e definição do escopo, inclusive transmissão eletrônica das informações constantes do relatório de avaliação.

8.4. A fase de integração verificará a operacionalidade e compatibilidade dos componentes integrantes do sistema necessários para viabilizar a interface direta com o sistema informatizado do DETRAN/MA.

8.5. O exame do pedido de credenciamento, compreendendo a fase de habilitação competirá a Controladoria do DETRAN/MA, que será responsável pela análise da documentação de regularidade da empresa, a homologação e emissão de relatório técnico, bem como a fase de integração, competirá à Coordenação de Informática.

CAPÍTULO II - DOS CREDENCIAMENTO

Seção I - Dos Requisitos Para Habilitação

9. Os interessados deverão encaminhar o requerimento de credenciamento endereçado à Diretoria Geral do DETRAN/MA, acompanhado dos seguintes documentos, no original ou cópia autenticada:

9.1.1. Solicitação de credenciamento, assinada pelo interessado ou procurador legalmente constituído, endereçada à Diretoria Geral do DETRAN/MA;

9.1.2. Declaração de que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas neste Regulamento;

9.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, com objeto social condizente com os fins do credenciamento;

9.1.4. Cópia da cédula de identidade e do CPF dos proprietários da empresa ou seus representantes legais;

9.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CNPJ;

9.1.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível aos fins pretendidos para credenciamento;

9.1.7. Certidão de regularidade de débito para com as Fazendas Estadual, Municipal, da sede da pessoa jurídica;

9.1.8. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

9.1.9. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;

9.1.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;

9.1.11. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

9.1.12. Declaração de que dispõe de infraestrutura de software e de pessoal técnico, com requisitos necessários à operação e ao funcionamento do sistema eletrônico, contemplando:

9.1.12.1. Diagrama funcional do sistema e modelo de dados;

9.1.12.2. Requisitos técnicos e tecnológicos;

9.1.12.3. Domínio internet registrado e ativo;

9.1.12.4. Servidor dedicado com gerenciamento exclusivo para transmissão de troca de informações com o banco de dados do DETRAN/MA;

9.1.12.5. Infraestrutura e banda IP;

9.1.12.6. Firewall;

9.1.12.7. Estrutura e recuperação de desastre;

9.1.12.8. Escalabilidade;

9.1.12.9. Monitoração 7/24x365;

9.1.12.10. Desenho técnico da estrutura;

9.1.12.11. Criptografia para sigilo das senhas e dados dos usuários;

9.1.12.12. Infraestrutura de suporte técnico;

9.1.13. Disposição de requisitos técnicos mínimos do hardware para funcionamento do software;

9.1.14. Desenho técnico da solução;

9.1.15. Termo de compromisso de sigilo das informações colhidas durante a prestação dos serviços, e não cessão a qualquer título do conteúdo do banco de dados, sob pena de cassação do credenciamento e sanções administrativas e criminais;

9.1.16. Termo de ciência e disponibilização do ambiente operacional para auditoria técnica e administrativa extraordinária;

9.1.17. Termo de compromisso de cumprimento e observância às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 ), na qualidade de Operadora de Dados Pessoais.

9.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões, serão aceitas como válidas as apresentadas com até 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição

Seção II - Da Homologação do Sistema

10. A homologação do sistema eletrônico apresentado pela pessoa jurídica consistirá na realização de prova de conceito - POC, destinada à verificação da compatibilidade entre aquele e os resultados obtidos, demonstrando o cabal cumprimento das exigências estabelecidas nesta Portaria.

10.1. O sistema eletrônico será homologado em sua versão original de software.

10.2. Não será admitido para fins de realização da Prova de Conceito:

10.2.1. Utilização de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais;

10.2.2. Gravação de código (programas executáveis, scripts ou bibliotecas), durante e após a realização da Prova de Conceito, em nenhum tipo de mídia para posterior uso ou complementação.

11. O DETRAN/MA, por meio da Coordenação de Informática, analisará todas as funcionalidades, características e especificações do sistema e sua efetiva compatibilidade com os requisitos de hardware.

11.1. Durante a realização da prova de conceito será permitida a presença de representante legal ou técnico(s) das empresas interessadas para acompanhamento e eventuais esclarecimentos porventura julgados necessários pela Coordenação de Informática do DETRAN/MA.

11.2. O DETRAN/MA poderá determinar a realização de diligências para verificação do atendimento dos requisitos essenciais à demonstração do efetivo funcionamento do sistema eletrônico.

11.3. Ao final da realização da prova de conceito, qualquer pessoa interessada prevista no item 11.1., poderá manifestar intenção em impugnar aspecto técnico do sistema apresentado que esteja em desconformidade com os requisitos exigidos, devendo apresentar suas razões no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia da realização da POC.

11.4. A empresa impugnada será intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data da ciência da sua notificação, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.5. A impugnação apresentada deverá ser direcionada para apreciação e deliberação por parte da Controladoria.

11.6. O acolhimento da impugnação importará no indeferimento do sistema apresentado, cabendo à empresa desenvolvedora observar os prazos e processamento constantes nº 11.7. e 16.3.

11.7. Em caso de descumprimento pelo sistema apresentado ou acolhimento da impugnação, acerca da ausência do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria, será conferido o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para apresentação, pela empresa desenvolvedora, da devida adequação do sistema. O não cumprimento, no prazo estabelecido, importará em não expedição de ato autorizador.

12. A prova de conceito destinada à homologação do sistema eletrônico será realizada na sede do DETRAN/MA ou, se possível, de forma remota.

13. Na hipótese da pessoa jurídica interessada pretender homologar o sistema com um ou mais de um equipamento, deverá fornecer ao DETRAN/MA tais equipamentos, sendo 01 (um) de cada modelo citado para que sejam testados e homologados.

13.1. Cada equipamento ou aparelho deverá funcionar em conformidade com o software.

13.2. A descrição técnica de cada um dos equipamentos deverá constar de documentação própria, apresentada previamente para análise da Coordenação de Informática.

14. A Coordenação de Informática, ao final da realização da Prova Conceito, deverá elaborar Relatório de Avaliação Técnica, constando todos os aspectos ocorridos durante a prova, bem como apontará a conclusão pela homologação ou reprovação do sistema, de acordo com os requisitos técnicos exigidos nesta Portaria

15. Após a aprovação na fase I e II do 8., será dado início à fase de integração do sistema.

15.1. O Manual de Integração será enviado pelo DETRAN/MA.

15.2. Após o recebimento do Manual, a empresa interessada deverá adotar as melhores medidas para a integração do sistema, arcando com os custos necessários para sua operacionalização.

15.3. O DETRAN/MA deverá emitir parecer conclusivo acerca da integração do sistema de acordo com as exigências constantes nesta Portaria e no Manual de Integração.

Seção III - Do Julgamento do Pedido e do Ato Autorizador

16. Após a aprovação das fases, o processo completo será encaminhado a Controladoria, com relatório técnico exarado pela Coordenação de Informática do DETRAN/MA, para fins de expedição da Portaria de Autorização, e a respectiva publicação, no Diário Oficial do Estado.

16.1. Serão indeferidos os pedidos de credenciamento de interessados que tiverem vínculo profissional ou consanguíneo até 3º grau com pessoas que exerçam atividade junto ao DETRAN/MA;

16.2. Serão indeferidos os pedidos de credenciamento dos interessados que não apresentarem a documentação prevista neste Regulamento após concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para complementação da documentação ou que não cumpram integralmente com as exigências para a homologação do sistema eletrônico.

16.3. Caso a autorização não seja aprovada, a pessoa jurídica interessada na homologação do sistema deverá aguardar o transcurso do prazo de 60 (sessenta dias) para proceder com a solicitação de realização de nova Prova de Conceito - POC;

17. Do ato autorizador constará:

17.1. Indicação da empresa com o respectivo CNPJ;

17.2. Prazo de validade;

17.3. Precariedade do credenciamento

Seção IV - Da Renovação do Credenciamento

18. A renovação do credenciamento dependerá da observância das seguintes exigências:

18.1.1. Apresentação do pedido de renovação com antecedência de 30 (trinta) dias da data de vencimento do credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida nesta Portaria para fins de habilitação;

18.1.2. Não ter sido a empresa credenciada reincidente em infração sujeita à aplicação da penalidade de suspensão por período superior a 30 (trinta) dias;

18.1.3. Não haver sofrido a empresa credenciada penalidade de cassação do credenciamento;

18.1.4. Não ter sido os participantes do quadro societário da empresa credenciada condenados por prática de ilícito penal, com sentença transitada em julgado, que torne incompatível o exercício da atividade ora disciplinada.

18.2. O pedido de renovação sujeitar-se-á às mesmas regras estabelecidas para o credenciamento.

18.3. A falta de apresentação do pedido de renovação, no prazo estipulado neste artigo, será considerada como renúncia tácita ao credenciamento, sendo permitido novo pleito de credenciamento, atendidos os demais requisitos previstos neste Regulamento, após o devido processo legal.

CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO

19. O credenciado deverá manter, obrigatoriamente, suporte técnico e operacional capaz de garantir a qualidade do atendimento aos Centros de Formação de Condutores que utilizarem o sistema eletrônico.

20. A paralisação das atividades da pessoa jurídica credenciada não poderá exceder 60 (sessenta) dias, ressalvada motivação relevante, previamente comunicada e aprovada pelo DETRAN/MA.

21. A empresa credenciada que, dentro de 06 (seis) meses a contar da publicação do ato autorizador, não formalizar nenhum contrato de fornecimento do sistema terá seu credenciamento cancelado, mediante prévia notificação por parte do DETRAN/MA.

22. As pessoas jurídicas credenciadas serão responsáveis pelos custos decorrentes da realização de suas atividades

CAPÍTULO IV - DIREITOS E OBRIGAÇÕES

23. São direitos do credenciado:

23.1. Exercer com liberdade suas prerrogativas, respeitados os dispositivos constitucionais, legais, normativos e regulamentares; e

23.2. Representar, perante as autoridades competentes, na defesa do exercício de suas prerrogativas.

24. São obrigações do credenciado:

24.1. Comunicar ao DETRAN/MA quaisquer alterações nas condições inicialmente apresentadas, desde que alterem substancialmente a estrutura do software originariamente homologado;

24.2. Executar suas atividades de forma adequada aos fins previstos nesta Portaria, entendidas como aquelas que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia;

24.3. Manter a atualidade e modernidade dos equipamentos, das técnicas utilizadas, incluindo sua conservação, bem como a melhoria e expansão das atividades, atendidas as normas e regulamentos técnicos complementares e conteúdos referentes à atualização de legislação de trânsito;

24.4. Tratar com urbanidade os clientes e servidores do DETRAN/MA;

24.5. Fornecer aos clientes Nota Fiscal dos serviços prestados;

24.6. Manter toda a documentação da empresa atualizada e disponível, sujeito à fiscalização do DETRAN/MA;

24.7. Prestar contas de suas atividades sempre que solicitado pelo DETRAN/MA;

24.8. Acatar as instruções expedidas pelo DETRAN/MA;

24.9. Cumprir as disposições deste Regulamento, da legislação e normas relativas aos procedimentos técnicos;

24.10. Cumprir fielmente os procedimentos e prazos estabelecidos pelo DETRAN/MA;

24.11. Manter cadastro da empresa e de seus profissionais atualizado no Sistema Informatizado do DETRAN/MA;

24.12. Manter as instalações, aparelhagem e os equipamentos técnicos em boas condições de uso;

24.13. Promover o constante aprimoramento de sua a equipe técnica;

24.14. Desempenhar suas atividades, segundo as exigências técnicas, burocráticas e em consonância com os preceitos éticos de correção profissional e moralidade administrativa;

24.15. Submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo DETRAN/MA, permitindo aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes das atividades e de seus registros e certificados;

24.16. Responsabilizar-se pela lisura dos lançamentos no sistema informatizado;

24.17. Responder, prestar esclarecimentos e informações sempre que solicitado pelo DETRAN/MA, acerca dos atendimentos realizados;

24.18. Fornecer e viabilizar canal de comunicação para conexão com o DETRAN/MA, instalado e testado, em pleno funcionamento, seguindo todas as regras, padronizações e determinações de segurança de dados determinadas pelo sistema DETRAN/MA.

24.19. Iniciar suas atividades após a obtenção do credenciamento;

24.20. Comunicar previamente ao DETRAN/MA qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na prestação dos serviços decorrentes da homologação;

CAPÍTULO V - DAS PROIBIÇÕES

25. É vedado ao credenciado:

25.1. Delegar qualquer das atribuições relativas ao credenciamento que lhe forem conferidas nos termos deste Regulamento;

25.2. Exercer as atividades inerentes ao credenciamento estando este suspenso, vencido o prazo de vigência ou cancelado;

25.3. Manter no estabelecimento, vínculos profissionais, seja a que título for, servidores públicos estaduais ativos;

25.4. Realizar suas atividades em desconformidade ao estabelecido neste regulamento.

25.5. Contratar servidores públicos em atividade no DETRAN/MA.

25.6. Deixar, no curso de suas atividades, de cumprir os requisitos de habilitação, de certificação/homologação ou de regularidade de funcionamento

25.7. Apresentar informações não verdadeiras às autoridades de trânsito;

25.8. Deixar de armazenar os registros dos relatórios de avaliação;

25.9. Fraudar ou manipular os registros dos relatórios de avaliação;

25.10. Fraudar os sistemas relativos ao software.

CAPÍTULO VI - DA FISCALIZAÇÃO

26. O DETRAN/MA fiscalizará, direta e permanentemente, o cumprimento dos requisitos e exigências constantes desta Portaria, abrangendo, dentre outros, os sistemas utilizados pelos Centros de Formação de Condutores, incluindo a regularidade do software utilizado.

27. O DETRAN/MA, no exercício da fiscalização, terá livre acesso aos dados relativos à administração, equipamentos, recursos técnicos e registro de empregados dos Centros de Formação de Condutores e das empresas credenciadas.

28. Compete à Controladoria dar início às notificações do credenciado em caso de constatação de irregularidades.

29. A qualquer momento, sem prévio aviso, poderão ser desencadeadas ações de fiscalização nas empresas credenciadas, para análises de documentos, procedimentos ou apuração de irregularidades ou denúncias.

CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES

30. A empresa credenciada estará sujeita às seguintes penalidades, independentemente das previstas na legislação de trânsito e Resoluções do CONTRAN e da responsabilidade civil e criminal que decorrer de atos por ele praticados:

30.1. Advertência;

30.2. Suspensão;

30.3. Cassação do Credenciamento.

31. Será aplicada a penalidade de advertência quando deixar de:

31.1. Atender ao pedido de informação formulado pelo DETRAN/MA, no qual esteja previsto prazo para atendimento;

31.2. Cumprir qualquer determinação emanada do DETRAN/MA, desde que não se caracterize como irregularidade sujeita à aplicação da penalidade de suspensão e cassação do credenciamento;

31.3. Descumprir as obrigações descritas nos itens 24.1. e 24.17. deste Regulamento, exceto as dispostas nos itens 24.8. 24.9.

32. A advertência será escrita e formalmente encaminhada ao infrator, ficando cópia arquivada no prontuário da empresa credenciada.

33. Será aplicada a penalidade de suspensão quando a credenciada:

33.1. For reincidente em infração a que se comine a penalidade de advertência, independentemente do dispositivo violado;

33.2. Descumprir o disposto nos itens 24.8., 24.9. e 24.18. deste Regulamento.

34. Na aplicação da penalidade de suspensão serão levados em consideração os antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparado do dano, quando for o caso, após análise do parecer emitido pelo DETRAN/MA.

35. Será aplicada a penalidade de cassação de credenciamento quando:

35.1. Da inadequação dos serviços prestados, sob qualquer aspecto técnico, moral, ético ou legal, da empresa credenciada ou do profissional envolvido no fato;

35.2. A empresa credenciada for reincidente na prática de infração sujeita à aplicação da penalidade de suspensão;

35.3. Da prática de infração penal ou conduta moralmente reprovável atribuíveis aos seus proprietários ou diretores decorra, de alguma forma, incompatibilidade para o exercício da atividade ora disciplinada;

35.4. Fraudar ou manipular os registros dos relatórios de avaliação;

35.5. Fraudar os sistemas relativos ao software.

36. É de competência exclusiva da Diretoria Geral do DETRAN/MA a determinação de abertura de processo administrativo e a aplicação das penalidades elencadas nesta Portaria.

37. A aplicação das penalidades previstas neste Regulamento será precedida de apuração em processo administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa à empresa credenciada e aos funcionários envolvidos.

38. O prazo máximo para apuração do processo administrativo de que trata o item anterior será de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por iguais períodos, a critério da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

39. O processo administrativo inicia-se por meio de ato emanado pela Diretoria Geral do DETRAN/MA para tal fim, nos termos da Portaria DETRAN-MA nº 223/2021.

40. O processado poderá, juntamente com a defesa, indicar até 03 (três) testemunhas.

40.1. Em havendo necessidade de instrução processual com oitiva de testemunhas, será concedido ao processado oportunidade para apresentar alegações finais, que serão promovidas preferencialmente de forma oral, na mesma ocasião da oitiva de testemunhas.

40.2. O processado poderá juntar quaisquer documentos, públicos ou particulares, até a fase das alegações finais.

41. A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de ofício ou a requerimento do processado, poderá determinar a realização de perícia, acareações, inquirições de pessoas ou de outras testemunhas, acima do limite estabelecido no item 40, ou ainda praticar quaisquer outros atos necessários à elucidação dos fatos investigados, desde que não sejam meramente protelatórios.

42. Será encaminhado à Diretoria Geral do DETRAN/MA o relatório com descrição resumida das provas coligidas, dos antecedentes do processado, dos dispositivos violados e da penalidade proposta, para fins de decisão final, a qual será publicada, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

43. Caberá pedido de reconsideração da penalidade aplicada o credenciado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato de aplicação da penalidade.

44. O pedido de reconsideração deverá ser endereçado à Diretoria Geral do DETRAN/MA, fundamentado em fato novo que não tenha sido apreciado no âmbito do processo administrativo, devidamente instruído com documentação pertinente e provas do alegado.

45. Aplicam-se a este processo todas as disposições constantes na Portaria DETRAN-MA nº 223/2021, que orienta os procedimentos Administrativos Disciplinares desta autarquia.

46. A empresa credenciada responsável pela infração da qual decorrer a cassação poderá requerer reabilitação, decorrido prazo de 05 (cinco) anos do ato de cassado, sujeitando-se às mesmas regras previstas para o credenciamento inicial.

CAPÍTULO VIII - DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

47. Os Centros de Formação de Condutores, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em regulamento próprio, estarão sujeitos às seguintes penalidades:

47.1.1. Advertência;

47.1.2. Suspensão;

47.1.3. Cassação do Credenciamento.

47.2. Quando a infração praticada for passível de aplicação das penalidades de suspensão ou de cassação, o Chefe da Controladoria do DETRAN/MA poderá determinar a suspensão preventiva das atividades do Centro de Formação de Condutores, limitada a 30 (trinta) dias.

48. Será aplicada a penalidade de advertência quando o Centro de Formação de Condutores:

48.1. Aplicar exame técnico-teórico em desconformidade com as diretrizes constantes da Resolução nº 789/2020 CONTRAN;

48.2. Não fornecer dados relativos ao sistema eletrônico ao DETRAN/MA em até 02 (dois) dias de sua solicitação;

48.3. Vincular-se a mais de uma pessoa jurídica credenciada pelo DETRAN/MA.

49. O processo administrativo de apuração e aplicação de penalidades aos Centros de Formação de Condutores deverá observar a disciplina constante no ato regulamentador do credenciamento dessas entidades expedido pelo DETRAN/MA.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

50. A Controladoria do DETRAN/MA organizará arquivo contendo toda a documentação relativa ao credenciamento de cada empresa, inclusive o registro de penalidades porventura aplicadas, após regular processo administrativo.

51. O pedido de suspensão ou cancelamento do credenciamento, por interesse do credenciado, deverá ser formalmente encaminhado à Diretoria Geral do DETRAN/MA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, pelo responsável pela administração da empresa credenciada apontado em contrato social ou procurador legalmente constituído.

52. Os usuários dos serviços prestados pelo credenciado poderão denunciar qualquer irregularidade praticada na prestação dos serviços ou de seus prepostos à Ouvidoria do DETRAN/MA.

53. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Geral do DETRAN/MA, após parecer técnico emitido pela Controladoria ou pela Coordenação de Informática.