Portaria ST nº 948 DE 05/12/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 dez 2013

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 09 a 15 de dezembro de 2013.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:


Art. 1º Divulgar, para o período de 9 a 15 de dezembro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 124,0000 US$ 97,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2013

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação