Portaria DETRAN nº 948 DE 05/10/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 out 2021
Institui o credenciamento de Organismos de Avaliação da Conformidade ACREDITADA para emissão de certificado de capacitação técnica de empresas credenciadas de vistorias (ECV) no âmbito do Estado de Goiás.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta no processo 202000025086387;
Considerando os incisos III e X, do artigo 22, da Lei 9.503, de 23.09.2013;
Considerando as disposições da Resolução CONTRAN 466 , de 11.12.2013, alterada pela Resolução CONTRAN 737 , de 06.09.2018;
Considerando, as disposições da Portaria nº 667/2021 - DETRAN, compilado, de 02.07.2021;
Considerando, a conveniência técnica e administrativa de que as vistorias de veículos obedeçam a critérios e procedimentos uniformes em todo o estado de Goiás;
Considerando, a necessidade de se oferecer a prestação de um serviço com maior eficiência e comodidade para a sociedade, possibilitando o aumento de postos de atendimento; e
Considerando, a necessidade de homologar os Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) acreditadas pelo Inmetro para emissão de certificado de capacitação técnica às empresas credenciadas de vistoria (ECV), nos termos da Portaria nº 667/2021-DETRAN compilado.
Resolve:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria institui o credenciamento de Organismos de Avaliação da Conformidade ACREDITADA para emissão de certificado de capacitação técnica de empresas credenciadas de vistorias (ECV) no âmbito do Estado de Goiás.
§ 1º Entende-se por Organismos de Avaliação da Conformidade aquela que certifica o sistema de gestão da qualidade com a devida certificação ISO 9001:2015.
§ 2º Define-se como avaliação da conformidade todo processo sistematizado, acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional, atende a requisitos pré-estabelecidos em normas e regulamentos técnicos.
§ 3º Os Organismos de Avaliação devem ser ACREDITADAS para fins de comprovação de que atendem a requisitos previamente definidos e demonstra ser competente para realizar suas atividades com confiança.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Os Organismos de Certificação acreditado pelo Inmetro deverão certificar a capacitação técnica, conforme padrão ISO 9001:2015, das ECVs credenciadas nesta Autarquia, nos termos da Portaria nº 667/2021 DETRAN compilado.
CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Art. 3º Para a emissão do certificado de capacitação técnica de que trata o artigo 2º desta Portaria, o Organismo de Certificação deverá ser homologado junto ao DETRAN/GO, devendo para tanto apresentar requerimento dirigido ao Presidente desta Autarquia com a comprovação dos seguintes requisitos:
I - documentação relativa à habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 7º da Portaria nº 667/2021- DETRAN compilado;
II - prova da acreditação pelo INMETRO, possuindo ao menos um escopo na área automotiva; e
III - possuir sistema para realização de autoria com interface que permita ao DETRAN/GO verificar a autenticidade do certificado.
Parágrafo único. Para a emissão do certificado de capacitação técnica de que trata a alínea "h" do inciso IV do artigo 7º da Portaria nº 667/2021-DETRAN compilado, o Organismo de Certificação realizará auditoria com inspeção das instalações físicas e equipamentos, devendo também, observar a satisfação dos requisitos a serem estabelecidos em comunicado específico da Presidência desta Autarquia.
Art. 4º Determinar a publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º Às Diretorias de Operações, Diretoria Técnica e Diretoria de Atendimento e de Inovação Institucional, para ciência e cumprimento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia/GO, aos 05 de outubro de 2021.
Marcos Roberto Silva
Presidente do DETRAN-GO