Portaria SEFAZ nº 95 de 29/12/2000

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2000

Prorroga prazo dos regimes especiais e credenciamentos /autorizações concedidos em consonância com as Portarias nºs 025/99-SEFAZ e 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado, até 31 de março de 2001, o prazo dos regimes especiais concedidos em consonância com a Portaria nº 25/99-SEFAZ, de 28.04.99, com termo de vigência previsto para 31 de dezembro de 2000, conforme Portaria nº 072/2000-SEFAZ, de 29.09.2000.

Art. 2º Fica também prorrogado, até a data citada no artigo anterior, o prazo dos credenciamentos/autorizações concedidos na forma da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, com termo de vigência previsto para 31 de dezembro de 2000.

Art. 3º Os contribuintes beneficiários de regime especial e/ou credenciamento/autorização a que se referem os artigos 1º e 2º, interessados na sua renovação deverão apresentar, até 31 de janeiro de 2001, requerimento dirigido ao Superintendente de Administração Tributária, instruído com os documentos exigidos no Ato que disciplina o respectivo tratamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2000.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda