Portaria GAB/SEDAM nº 95 de 26/08/2009
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 set 2009
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 52 do Decreto nº 14.143 de 18 de março de 2009 e, considerando a necessidade de regulamentar e estabelecer critérios e procedimentos para apresentação da cadeia de custódia da madeira em tora proveniente de Planos de Manejo Florestal, Planos de Exploração Florestal e outros instrumentos técnicos correlatos, aprovados pela SEDAM no âmbito do Estado de Rondônia,
Resolve:
Art. 1º Instituir as informações mínimas para apresentação da cadeia de custódia e modelos de romaneio da madeira em tora proveniente de Planos de Manejo Florestal, Planos de Exploração Florestal e outros instrumentos técnicos correlatos aprovados pela SEDAM no âmbito do Estado de Rondônia.
Art. 2º A cadeia de custódia deve conter no mínimo as informações contidas no Anexo I desta portaria. A plaqueta da cadeia de custódia deverá ser afixada na tora logo após o corte da árvore destinada ao abate.
Art. 3º Os modelos de romaneio para o monitoramento da rastreabilidade da madeira (cadeia de custódia) deverão ser apresentados na ocasião do protocolo do PMFS/POA ficando a elaboração a critério do responsável técnico.
Art. 4º Fica estipulada a data de 07.01.2009 o prazo final para a apresentação da cadeia de custódia o dos respectivos modelos de romaneio para seu efetivo controle.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
CLETHO MUNIZ DE BRITO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental
ANEXO I - MODELO DA CADEIA DE CUSTÓDIAANEXO I - Modelo da Cadeia de Custódia (nº da UPA e UT quando necessário, nº da árvore. nº da faixa ou picada, nº da secção da tora (1/3, 2/3, 3/3) e nº do CEPROF.
CADEIA DE CUSTÓDIA | ||||
Nº da UPA | Nº da UT | Nº da Árvore | ||
Nº da Faixa ou Picada | Nº da Secção da Tora (1/3, 2/3, 3/3) | Nº do CEPROF |