Portaria SF nº 95 DE 09/05/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 mai 2012

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à atualização do Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, possibilitando conceder prazo maior para comunicação de alteração de dados cadastrais, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A Portaria SF nº 185, de 14.8.2002, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"XIII - A alteração de dados cadastrais do contribuinte deverá ser comunicada à Secretaria da Fazenda, nos seguintes prazos: (NR)

 

a) no máximo de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência da mencionada alteração e, quando sujeita a registro em junta comercial ou em cartório, será considerado termo inicial a respectiva data de registro no órgão competente; (NR/REN)

 

b) a partir de 1.5.2012, em prazo a ser estabelecido em portaria específica, a critério da Secretaria da Fazenda; (AC)

 

.....".

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda