Portaria SUT nº 95 DE 18/12/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 dez 2017

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24 de dezembro de 2017.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 18 a 24 de dezembro de 2017, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 150,5000 US$ 109,5000

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação