Portaria STTU nº 95 DE 18/11/2024

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 11 dez 2024

Institui a identidade visual dos veículos do Serviço de Táxi do Município do Natal, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 2.954/1984;

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a identidade visual do Serviço de Táxi e permitir a aplicação de novas tecnologias;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, conforme art. 19 do Decreto nº 2.954/1984, a identidade visual do Serviço de Táxi, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os veículos deverão conter o número da Permissão nos locais dispostos no Anexo, com padrão numérico TX-0000, de forma a permitir a fácil identificação por parte dos passageiros e agentes de mobilidade urbana.

Art. 3º A identidade visual do Serviço de Táxi deverá ser aplicada, em sua totalidade, em adesivo.

§ 1º Deverá ser verificada pela Vistoria a integridade do adesivo, assim como a clareza das informações nele constante, podendo a Vistoria, a depender das condições verificadas:

I – Conceder Alvará de Tráfego provisório com prazo determinado para troca dos adesivos;

II – Negar o Alvará de Tráfego, quando for identificado que as informações do adesivo são ilegíveis a 5 (cinco) metros de distância do veículo.

§ 2º O disposto no parágrafo 1º deste artigo não se aplica ao “adesivo da cooperativa” previsto do Anexo.

Art. 4º Os veículos incluídos no sistema, anteriormente à data de publicação desta Portaria, poderão permanecer com layout em pintura, sendo facultada a modificação para adesivo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 004/2016-STTU/GS, de 12 de janeiro de 2016.

Art. 6º Os modelos e as dimensões dos adesivos a serem utilizados nos veículos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura do Natal, no endereço natal.rn.gov.br/sttu/taxis. Os interessados deverão consultar as informações disponíveis e baixar os arquivos disponíveis para garantir o atendimento às especificações determinadas.

Art 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DALIANA BANDEIRA LUZ MONTEIRO SANTOS

Secretária Municipal de Mobilidade Urbana