Portaria ST nº 951 DE 20/12/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 dez 2013
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29 de dezembro de 2013.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 23 a 29 de dezembro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 120,0000 | US$ 95,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação