Portaria ST nº 952 DE 27/12/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2013
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de dezembro de 2013 a 05 de janeiro de 2014.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 30 de dezembro de 2013 a 05 de janeiro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 123,0000 | US$ 95,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação