Portaria ST nº 953 DE 30/12/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2013

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2014.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 24 , de 23 de dezembro de 2013,

Resolve:


Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2014, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 3,0982 por litro;

II - diesel: R$ 2,4566 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,2610 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3643 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,8057 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2013

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação