Portaria SEFAZ nº 955 de 06/08/1998

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 ago 1998

Dispõe sobre a obrigatoriedade do visto do Fisco Estadual nas notas fiscais de aquisição de aparelho celular, antes da habilitação deste, e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796/96, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 30 de dezembro de 1997;

RESOLVE:

Art. 1º As empresas concessionárias de serviço público de telecomunicação, inclusive suas credenciadas, antes de habilitarem qualquer aparelho celular adquirido junto a outra empresa, deverão submeter, previamente, as respectivas notas fiscais ao visto do Fisco Estadual, para que este possa verificar a idoneidade do documento fiscal.

Parágrafo Único - As 2ª vias das notas fiscais de venda de aparelho celular efetuada pelas empresas concessionárias de serviço público de telecomunicação, inclusive suas credenciadas, serão encaminhadas à Diretoria de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito para os devidos fins, no dia subseqüente à respectiva habilitação.

Art. 2º O não atendimento a regra estabelecida no "caput" do artigo anterior sujeita as empresas concessionárias de serviço público de telecomunicação, inclusive suas credenciadas a responsabilidade pelo pagamento do imposto relativo ao aparelho celular adquirido com documento inidôneo e da respectiva multa fiscal.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Aracaju, 06 de agosto de 1998.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda