Portaria SEFAZ nº 957 de 15/09/1992
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 set 1992
Estabelece prazo de validade para utilização de Notas Fiscais que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o estabelecido no Decreto nº 13.143, de 04 de setembro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo de validade para utilização das Notas Fiscais série "A", "B", "C" e "ÚNICA" será de 03 (três) anos.
§ 1º - O prazo de validade de que trata o "caput" deste artigo terá como contagem inicial a data aposta pelo Serviço de Informações Econômico - Fiscais - SIEF na Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.
§ 2º - Na impressão das Notas Fiscais a que se refere este artigo é obrigatório constar no rodapé das mesmas o prazo de validade (data-limite) para sua emissão através da seguinte expressão: "Válida para uso até ___/___/___".
Art. 2º O contribuinte do ICMS que possua em seu estabelecimento, na data da publicação deste ato, estoque de talonários de Notas Fiscais sem a expressão estabelecida no artigo anterior, poderá fazer uso dos mesmos até que se esgotem.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de setembro de 1992.
ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA