Portaria DETRAN nº 963 DE 22/08/2018

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 ago 2018

Aprova o Regulamento para o credenciamento de empresas especializadas que fornecerão uma solução tecnológica de informação para controle, fiscalização e auditoria de estabelecimentos comerciais relacionados aos processos de desmontagem e reciclagem de veículos em final de vida útil e de comércio de suas partes e peças, objetivando o apoio ao DETRAN/BA no exercício de sua competência legal.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução nº 002/2006, do Conselho de Administração, e está homologada pelo Decreto nº 10.137/2006,

Considerando o disposto nos artigos 126 e 330 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres sujeitos a registro nos termos do CTB;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 611 , de 24 de maio de 2016, que regulamenta a Lei Federal nº 12.977/2014;

Considerando o estatuído nos artigos 61 a 63 , da Lei Estadual nº 9.433 , de 01 de março de 2005;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e fornecimento de informações para o banco de dados nacional de informações de veículos desmontados e das atividades exercidas pelos empresários individuais ou sociedades empresárias;

Considerando que os procedimentos de desmontagem de veículos, reciclagem e recuperação de peças e conjuntos de peças preservam e melhoram a qualidade do meio ambiente, impedem uma série de problemas para a saúde pública e aumenta a segurança;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para o credenciamento das empresas que atuam como desmanche de veículos automotores, comércio de peças usadas e reciclagem junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito;

Considerando a necessidade de disponibilizar às pessoas jurídicas interessadas nas áreas acima citadas, sistema informatizado para fins de registro, renovação de registro e acompanhamento de atividades das empresas registradas, acessado por intermédio do endereço eletrônico "http://www.detran.ba.gov.br ", sítio do DETRAN/BA;

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2016/20010.428-0,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento para o credenciamento de empresas especializadas que fornecerão uma solução tecnológica de informação para controle, fiscalização e auditoria de estabelecimentos comerciais relacionados aos processos de desmontagem e reciclagem de veículos em final de vida útil e de comércio de suas partes e peças, objetivando o apoio ao DETRAN/BA no exercício de sua competência legal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUCIO GOMES BARROS PEREIRA

DIRETOR GERAL

REGULAMENTO PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS QUE FORNECERÃO UMA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE INFORMAÇÃO PARA CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS RELACIONADOS AOS PROCESSOS DE DESMONTAGEM E RECICLAGEM DE VEÍCULOS EM FINAL DE VIDA ÚTIL E DE COMÉRCIO DE SUAS PARTES E PEÇAS, OBJETIVANDO O APOIO AO DETRAN/BA NO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA LEGAL.

CAPÍTULO I - DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º O credenciamento de empresas especializadas para fornecimento de solução tecnológica de informação para controle, fiscalização e auditoria de estabelecimentos comerciais relacionados aos processos de desmontagem e reciclagem de veículos em final de vida útil e de comércio de suas partes e peças, objetivando o apoio ao DETRAN/BA no exercício de sua competência legal, será regido pela legislação que trata da espécie, notadamente, a resolução CONTRAN n 611/2016 , bem como pelas disposições contidas neste Regulamento.

Art. 2º O processo para a obtenção do credenciamento será iniciado mediante requerimento da empresa interessada, firmado por seu representante legal, que deverá dirigir, através de protocolo, "Carta de Intenção de Credenciamento" ao Diretor-Geral do DETRAN/BA, na forma do Anexo I desta Portaria.

§ 1º Havendo mais de uma "Carta de Intenção de Credenciamento", serão observados data e horário da protocolização mais recente, junto ao Protocolo Geral do DETRAN/BA.

§ 2º A "Carta de Intenção de Credenciamento" deverá ser acompanhada dos documentos enumerados nos artigos 3º ao6º desta Portaria, na forma determinada, sob pena de denegação do pedido.

Art. 3º Para fins de habilitação jurídica, a empresa requerente do credenciamento deverá apresentar cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

I - Cédula(s) de identidade do(s) administrador(es) da empresa requerente do credenciamento;

II - Contrato social ou outro ato de constituição previsto em lei, acompanhado das alterações posteriores.

Parágrafo único. Apenas serão conhecidas e analisadas as "Cartas de Intenção de Credenciamento" apresentadas por pessoas jurídicas que possuam objeto empresarial compatível com as atividades a serem prestadas em favor do DETRAN/BA, objeto desta Portaria.

Art. 4º Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, a empresa requerente do credenciamento deverá apresentar:

I - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

II - Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais do domicílio ou sede da empresa requerente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto empresarial;

III - Comprovante de regularidade perante a Receita Federal e Seguridade Social, mediante Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

IV - Comprovante de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa requerente;

V - Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa requerente;

VI - Comprovante de regularidade ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

VII - Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Lei Federal nº 12.440/2011.

§ 1º As certidões mencionadas nos incisos III a VII deste artigo deverão possuir prazos de validade que compreendam a data de protocolo da "Carta de Intenção de Credenciamento".

§ 2º A autenticidade dos documentos mencionados neste artigo e a validade das situações jurídicas neles retratadas serão averiguadas pelo DETRAN/BA, no momento de deliberação sobre a "Carta de Intenção de Credenciamento", mediante checagem dos códigos de validação ou via consulta às bases de dados fiscais-trabalhistas disponíveis na internet, sendo que eventual perda de regularidade implicará na denegação do pedido.

Art. 5º Para fins de comprovação de qualificação técnica, a empresa requerente do credenciamento deverá:

I - Apresentar declaração de que preencherá os requisitos mínimos da solução informatizada, no que tange as instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e softwares) e pessoal técnico, em condições e quantidades adequadas, para a realização dos serviços previstos nesta Portaria, conforme disposto no Anexo II;

II - Comprovar que possui em seu quadro permanente profissional de nível superior em Tecnologia da Informação, mediante apresentação de cópia autenticada da carteira profissional ou da ficha de registro de empregados, ou ainda do contrato de prestação de serviços, que atuará como responsável técnico da credenciada;

III - Comprovar que o sistemautilizado pelo interessado contempla servidor web, instalado em "Data Center", com redundância de energia, condições apropriadas de refrigeração, manutenção 24 (vinte e quatro) horas, gerência proativa dos sistemas básicos, cabeamento estruturado e firewall, onde estarão os servidores de arquivamento central do sistema, com todos os dados relevantes dos registros armazenados de forma segura e com garantia de acessibilidade de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) ao mês;

Parágrafo único. A comprovação de que trata o inciso III será feita mediante visita técnica dos servidores do DETRAN/BA, designados para tal fim, nas dependências da empresa interessada.

Art. 6º Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, a empresa requerente do credenciamento deverá apresentar Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa requerente, e dentro do prazo de validade.

Art. 7º Como condição prévia ao exame da documentação de credenciamento, a Comissão de Avaliação e Credenciamento do DETRAN/BA verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ouofuturocredenciamento, mediante a consulta dos seguintes cadastros:

I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (www. portaltransparência.gov.br/ceis);

II - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar/requerido.php);

III - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

§ 1º A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada no credenciamento e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre outras sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

§ 2º Constatada a existência de sanção, a empresa interessada será declarada inapta e, consequentemente, excluída do processo de credenciamento.

Art. 8º Analisada a "Carta de Intenção de Credenciamento", documentos exigidos e realizada a vistoria técnica, a Comissão de Avaliação e Credenciamento do DETRAN/BA emitirá parecer, nos seguintes termos:

I - Solicitando, se necessário, esclarecimentos e documentos complementares;

II - Declarando a empresa requerente apta a fornecer a solução tecnológica de informação para controle, fiscalização e auditoria de estabelecimentos comerciais relacionados aos processos de desmontagem e reciclagem de veículos em final de vida útil e de comércio de suas partes e peças, objetivando o apoio ao DETRAN/BA no exercício de sua competência legal, ou;

III - declarando a empresa requerente inapta.

Art. 9º Devidamente instruído o processo, contendo parecer favorável da Comissão de Avaliação e Credenciamento do DETRAN/BA, os autos serão encaminhados ao Diretor-Geral do órgão, para homologação do pedido e publicação do ato de credenciamento no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único. Do ato autorizador constará:

I - Indicação da empresa credenciada, com o respectivo CNPJ;

II - Indicação do responsável técnico da empresa credenciada;

III - validade do credenciamento, e;

IV - Referência à precariedade do credenciamento.

Art. 10. Após a publicação do ato de credenciamento no Diário Oficial do Estado, a empresa credenciada será convocada para firmar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o Termo de Credenciamento.

§ 1º Toda e qualquer alteração dos atos constitutivos da empresa credenciada deverá ser informada ao DETRAN/BA, no prazo de até 30 (trinta) dias do registro da alteração.

§ 2º A alteração do responsável técnico da empresa credenciada deverá, sempre, ser precedida de autorização expressa do DETRAN/BA, que exigirá a substituição por profissional com a mesma qualificação necessária para fins deste credenciamento.

Art. 11. A empresa credenciada deverá manter, durante o prazo de validade do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Portaria e em outras normativas subsequentes.

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO DETRAN/BA E DAS EMPRESAS CREDENCIADAS

Art. 12. O planejamento, a supervisão, a coordenação, a fiscalização e o controle do sistema de credenciamento são de competência da Comissão de Avaliação e Credenciamento do DETRAN/BA, cumprindo-lhe, especialmente:

I - Supervisionar e fiscalizar, em caráter permanente, as empresas credenciadas, com a finalidade de verificar o desenvolvimento regular de suas atividades;

II - Estabelecer modelos de formulários que visem promover controles operacionais;

III - dispensar às empresas credenciadas assistência e orientação constantes, que visem ao aperfeiçoamento das práticas operacionais;

IV - Elaborar relatórios periódicos sobre suas atividades, bem como das empresas credenciadas, para fins estatísticos;

V - Notificar e advertir, por ato fundamentado, as empresas credenciadas que não estiverem desempenhando suas atividades segundo as exigências deste regulamento e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.

Art. 13. São atribuições das empresas credenciadas:

I - Tratar com educação, urbanidade e respeito aos usuários, bem como os servidores do DETRAN/BA;

II - Fornecer aos usuários as orientações necessárias quanto aos serviços prestados pela empresa;

III - manter afixado, em local visível, o alvará de funcionamento e a Portaria de credenciamento da empresa, publicada no Diário Oficial do Estado;

IV - Observar o fiel cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro , das Resoluções CONTRAN, bem como deste regulamento e disposições complementares;

V - Identificar-se através de nome, endereço e telefone em todos os atos e documentos encaminhados ao DETRAN/BA;

VI - Prestar contas de suas atividades sempre que solicitado pelo DETRAN/BA;

VII - acatar instruções expedidas pelo DETRAN/BA;

VIII - manter as instalações, aparelhagem e os equipamentos em boas condições de uso e recepção dos cidadãos;

IX - Exigir do pessoal técnico e administrativo a identificação, através de crachá, durante o horário de funcionamento da empresa, assim como, o conhecimento das informações acerca do serviço prestado;

X - Desempenhar suas atividades segundo as exigências técnicas, burocráticas e em consonância com os preceitos éticos de correção profissional e moralidade administrativa;

XI - franquear ao DETRAN/BA o acesso aos locais, instalações e equipamentos compreendidos na execução da atividade credenciada, durante a vigência do credenciamento;

XII - dar pronto atendimento às demandas administrativas e judiciais, observando-se os respectivos prazos;

XIII - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando ainviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;

XIV - não terceirizar ou subcontratar de qualquer forma a atividade objeto-fim do credenciamento;

XV - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários resultantes da execução dos serviços objeto do presente credenciamento;

XVI - divulgar os serviços na internet ou através de outras ferramentas de mídia disponíveis, e;

XVII - divulgar a marca do DETRAN/BA nos locais em que houver atendimento ao público.

Art. 14. É vedado às empresas credenciadas:

I - Delegar qualquer das atribuições que lhe forem conferidas nos termos deste regulamento e assumir atribuições que não são de sua competência;

II - Exercer as atividades inerentes ao credenciamento estando este suspenso, revogado ou com prazo de vigência expirado;

III - manter no estabelecimento, a título de contratação/prestação de serviços, servidores públicos estaduais em atividade.

Art. 15. A empresa será descredenciada:

I - se deixar de cumprir reiteradamente e sem justificativa, ainda que de forma parcial, alguma das obrigações fixadas nesta Portaria;

II - por ato tipificado como crime contra a fé pública, a administração pública e a administração da justiça;

III - se recusar, injustificadamente, a prestação de serviços ao usuário;

IV - se incorrer em violação às vedações previstas nesta Portaria;

V - se expirar o prazo de vigência do credenciamento, sem que tenha havido pedido de renovação, na forma prevista nesta Portaria;

VI - em caso de falência ou extinção da pessoa jurídica.

Art. 16. As empresas credenciadas conservarão toda a documentação relacionada aos serviços prestados, objeto do presente regulamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo admitir, em qualquer época, o acesso de funcionários do DETRAN/BA, autorizados e competentes para inspecionar, bem como a estes fornecer qualquer esclarecimento.

§ 1º No caso de extinção da empresa credenciada, toda documentação referente aos serviços prestados, objeto do presente regulamento, será recolhida ao DETRAN/BA.

§ 2º A documentação de que trata o caput deverá ser mantida também em meio digital.

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Sempre que for verificado o descumprimento de alguma das obrigações definidas nesta Portaria, a empresa responsável será advertida por escrito, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias úteis para solucionar a questão ou apresentar esclarecimentos pertinentes.

Art. 18. A revogação do credenciamento, por descumprimento reiterado e injustificado a qualquer das obrigações impostas neste regulamento, na legislação de trânsito e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, bem como a aplicação das penalidades previstas no Termo de Credenciamento, são de competência exclusiva do Diretor-Geral do DETRAN/BA e serão sempre precedidas de processo administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

§ 1º O processo administrativo a que se refere o caput será subsidiado por relatório circunstanciado das irregularidades, elaborado pela Comissão de Avaliação e Credenciamento do DETRAN/BA;

§ 2º da decisão que revogar o credenciamento, caberá recurso ao Secretário de Administração do Estado da Bahia, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da decisão por parte da empresa credenciada, nos termos da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011.

Art. 19. No caso de haver revogação do credenciamento, a pessoa jurídica responsável pela infração somente poderá requerer reabilitação depois de decorridos 02 (dois) anos da data do início do cumprimento da penalidade, sujeitando-se às mesmas regras previstas para o credenciamento.

Art. 20. A atividade da empresa credenciada será desempenhada por sua conta e risco, devendo responder por todos os danos ou prejuízos porventura causados a terceiros, não havendo qualquer tipo de responsabilidade, de natureza solidária ou subsidiária, nem mediante regresso, contra o Estado da Bahia.

§ 1º A empresa credenciada que não cumprir com a obrigação a que se refere o caput, dando ensejo a demandas judiciais ou desembolsos por parte do Estado da Bahia, terá seu credenciamento cancelado, sem prejuízo da responsabilidade civil.

§ 2º O Estado da Bahia também não responderá pela eventual inadimplência ou qualquer tipo de problema relativo à transação efetivada via cartão de crédito pelo proprietário do veículo e/ou titular do cartão, contra o qual deverá a credenciada adotar as medidas cabíveis.

Art. 21. O Diretor-Geral do DETRAN/BA poderá publicar, por meio de Portaria, instruções complementares necessárias à execução deste Regulamento.

Art. 22. São partes integrantes deste Regulamento:

I - Anexo I - Modelo de "Carta de Intenção de Credenciamento";

II - Anexo II - Requisitos mínimos do sistema;

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salvador/BA, 22 de agosto de 2018.

LUCIO GOMES BARROS PEREIRA

DIRETOR GERAL

ANEXO I CARTA DE INTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN/BA)

A Pessoa Jurídica XXX, CNPJ Nº XXX, telefone Nº XXX, representada pelo Responsável Legal XXX, com sede na XXX (endereço completo), nesta oportunidade, vem apresentar "CARTA DE INTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO" para fornecer solução tecnológica de informação para controle, fiscalização e auditoria de estabelecimentos comerciais relacionados aos processos de desmontagem e reciclagem de veículos em final de vida útil e de comércio de suas partes e peças, objetivando o apoio ao DETRAN/BA no exercício de sua competência legal.

Junta, para tanto, adocumentação exigida na Portaria DETRAN nº XXX, objeto deste requerimento.

Declara, ainda, que aceita integralmente as condições estabelecidas na mencionada Portaria, às quais se compromete a cumprir e fazer cumprir.

Local e data, ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA


ANEXO II REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA DE CONTROLE.

A empresa que fornece o sistema de controle deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:


PARTE I - REQUISITOS FUNCIONAIS.

1. Ter a funcionalidade de registro dos estabelecimentos comerciais relacionados aos processos de desmontagem e reciclagem de veículos em final de vida útil e de comércio de suas partes e peças - O registro deverá ser feito no formato digital, através do sistema, cabendo aos proponentes anexar toda documentação exigida na Resolução 611 do Contran;

- O sistema deverá exigir a anexação da guia de pagamento da taxa de registro;

- Permitir ao DETRAN/BA o recebimento e a análise da solicitação por meio digital;

- Permitir o gerenciamento do fluxo interno de aprovação das solicitações;

- Gerar número de identificação para os estabelecimentos com registro aprovado;

- Gerar os textos que serão utilizados para publicação do resultado da análise, em formato a ser indicado pela DETRAN/BA, relativos ao registro, renovação ou cancelamento do registro de estabelecimentos comerciais;

- Gerenciar os prazos para renovação do registro, com o envio de notificação à empresa registrada por e-mail e por alerta via interface do usuário, com a antecedência a ser determinada pelo DETRAN/BA;

- Disponibilizar funcionalidade para agendamento de vistorias e registro dos resultados dessas vistorias;

- Permitir à empresa requerente o acompanhamento, pela Internet, do processo de registro e de renovação de registro;

- Permitir aos cidadãos realizar, pela Internet, pesquisas de empresas registradas.

2. Do Controle da Operação das Empresas Registradas

2.1 Registro de entrada de veículos

- Permitir o registro sistêmico da entrada de veículos segundo sua origem;

- Exigir a anexação de fotos digitais do veículo de ângulos diferentes cuja entrada está sendo registrada;

- Somente os veículos com baixa permanente registrada no sistema do DETRAN/BA poderão efetuar o desmonte. A integração entre os sistemas deverá ser feita através de tecnologia "web services" com layout definido pelo DETRAN/BA.

2.2 Desmonte e Cadastramento de Parte e Peças

- Permitir à empresa de desmonte o registro de laudos técnicos do veículo, associando a ele suas partes e peças, o estado em que se encontram e o respectivo código de rastreabilidade que constará na etiqueta que será afixada na própria peça;

- Os laudos técnicos deverão ser validados no sistema pelo responsável técnico cadastrado;

- As etiquetas adesivas a serem afixadas nas partes e peças dos veículos desmontados serão fornecidas pela CREDENCIADA.

- Permitir o registro de laudos técnicos complementares para atualização do estado das partes e peças;

- O registro de um laudo técnico complementar não implica a exclusão de laudos já cadastrados;

- Todos os laudos devem constar no histórico do veículo desmontado;

- Possibilitar o registro de marcas, modelos e ano do veículo e as peças que o compões automaticamente, sem a necessidade de inclusão manual de peças;

- Somente será permitido o registro de laudo técnico para veículos cuja entrada está registrada no sistema.

- A CREDENCIADA deverá disponibilizar uma forma de receber o passivo existente das desmontadoras, recicladoras, comerciantes de autopeças usadas e leiloeiros no formato a ser definido pelo DETRAN/BA.

2.3 Da Rastreabilidade

2.3.1 Quanto às etiquetas adesivas

- A CREDENCIADA tem a responsabilidade de fornecer em nome do DETRAN/BA, as cartelas de etiquetas, dentro do padrão estabelecido pelo DENATRAN;

- O fornecimento das cartelas será a título oneroso, devendo ser cobrado diretamente dos estabelecimentos comerciais que farão sua utilização;

- Uma cartela de etiquetas será composta por etiquetas em quantidade suficiente para identificação das peças passíveis de cadastramento, constantes na lista que será fornecida pelo DETRAN/BA;

- Cada cartela de etiquetas será associada única e exclusivamente a um veículo;

- A solução deverá monitorar o estoque de etiquetas dos estabelecimentos registrados e a utilização das etiquetas por eles cadastradas.

- Deverá ser possível ao estabelecimento comercial, através de controle de acesso sistêmico, inutilizar no sistema uma cartela de etiquetas, mesmo que já aplicadas em um determinado veículo. O sistema deverá permitir a associação daquele mesmo veículo a uma nova cartela de etiquetas e exigir o registro do motivo, com exigência de inclusão de evidências.

- A solução deverá relacionar para cada veículo adquirido pelo estabelecimento registrado para desmontagem, uma cartela de etiquetas reservada ao veículo;

- O estabelecimento registrado para desmontagem de veículo poderá adquirir etiquetas avulsas, quando estas etiquetas se destinarem a peças de origem comprovada;

2.3.2 Quanto ao controle de venda de peças

- Permitir controlar e gerenciar a movimentação do estoque das empresas registradas, acompanhando a entrada e saída de peças e o tempo de permanência em estoque, emitindo relatórios gerenciais sempre que solicitado;

- Permitir controle da movimentação e venda das partes e peças, mediante o registro de dados de Nota Fiscal, dados de identificação do comprador e meios de contatá-lo, com atualização imediata do estoque do estabelecimento.

- Possibilitar a pesquisa da rastreabilidade de uma peça através do código da etiqueta, incluindo toda a movimentação, fotos e estados, compreendendo todas as fases;

- Disponibilizar ao DETRAN/BA funcionalidade para pesquisas de veículos, partes e peças, etiquetas e estoques, com opções de filtros.

3. Da Auditoria

- Permitir o cadastro dos órgãos ou entidades responsáveis pela fiscalização e vistoria, incluindo os usuários autorizados a realizar essas atividades.

- Permitir a programação e controle do agendamento de visitas para vistoria e fiscalização às empresas registradas;

- Oferecer funcionalidades para uso de equipamento móvel, em regime on-line e off-line pelo agente fiscalizador, tais como:

- Checklist dos itens a serem avaliados pelo agente;

- Registro de irregularidades e recomendações, possibilitando adicionar evidências apuradas in-loco, como documentos e fotos;

- Verificação da regularidade da desmontagem legítima de veículo através de dados previamente carregados;

- Leitura das etiquetas aplicadas nas partes e peças dos veículos existentes no estabelecimento, identificando sua procedência e regularidade;

- Registro do histórico da visita.

- Para as empresas registradas, enviar notificação por e-mail e mensagem na interface Web, informando que a empresa se encontra sob vistoria ou fiscalização. Essa notificação deverá ser disparada no momento em que o agente fiscalizador iniciar o processo in-loco;

- Permitir a geração de um relatório de auditoria sobre a empresa visitada, a partir dos dados coletados pelo agente fiscalizador, que será anexado ao histórico eletrônico do estabelecimento.

- Permitir ao DETRAN/BA avaliar as penalidades referentes ao cadastramento e serviços relacionados;

- Permitir consultas e geração de relatórios gerenciais, relativas aos processos de fiscalização realizados, minimamente contendo o registro detalhado do cumprimento dos requisitos estabelecidos e problemas identificados, com apresentação opcional por meio de gráficos e dashboards.

4 Gestão de processos administrativos sancionatórios

- Permitir ao DETRAN/BAa possibilidade de controlar a aplicação das penalidades previstas na legislação aos estabelecimentos que não atendam aos requisitos estabelecidos;

- Permitir a instauração de processo administrativo eletrônico, decorrente da identificação de infrações na operação das empresas registradas ou não;

- Possibilitar a geração da notificação à empresa infratora, por meio físico e eletrônico (via interface Web e e-mail), contendo o detalhamento da infração, as sanções correspondentes e os prazos legais;

- Realizar gestão automatizada do processo de análise e do histórico de infrações por empresa registrada, apoiando o controle de reincidência, prazo legal, suspensão, interdição e, quando for o caso, cassação do registro;

- Permitir o registro eletrônico da defesa da empresa registrada, com a anexação de documentos digitais diretamente pelo interessado, via internet, ou pelopróprio DETRAN/BA, quando a defesa for entregue em documentos físicos, os quais serão digitalizados pelo órgão no momento do registro. Em qualquer caso, os documentos devem constar no histórico;

- Permitir a gestão de todas as fases recursais do processo;

- Permitir que o julgamento seja feito em diferentes níveis de aprovação;

- Permitir a instrução e o julgamento do processo administrativo instaurado, com anexação de documentos digitais, o que será feito por determinados usuários, informados pelo DETRAN/BA.

5 Do acesso ao sistema pelos leiloeiros oficiais - Fornecer login de acesso aos leiloeiros oficiais constantes em relação a ser fornecida pelo DETRAN/BA;

- Permitir ao leiloeiro, mediante login, consultar as empresas registradas de desmontagem e reciclagem, para verificação de que estão aptas a participar do leilão;

- Permitir ao leiloeiro efetuar o registro prévio dos veículos a serem leiloados;

- Permitir ao leiloeiro registrar a venda do veículo em interface web, ficando a critério do DETRAN/BA fornecer informações dos veículos;

- No registro da venda, o sistema deverá exigir do leiloeiro, minimamente: - O registro dos dados do arrematante registrado no DETRAN/BA, da classificação do veículo, do número e da data de realização do leilão, dos documentos entregues ao arrematante, a placa e o chassi do veículo e a nota fiscal;

- A anexação de fotos do veículo e documentos pertinentes.

6 Do acesso ao sistema pelo Cidadão

- A CREDENCIADA deverá disponibilizar ao cidadão, um acesso contendo as seguintes funcionalidades para:

- Pesquisa de dados básicos das empresas registradas;

- Pesquisa sobre locais que indiquem a disponibilidade de partes e peças;

- Acompanhamento da denúncia;

- Registro de denúncias.

7 Relatórios Gerenciais

- A solução deverá permitir consultas gerenciais com as seguintes informações mínimas:

- Situação de empresas registradas, tais como ativas, suspensas, com infração, com reincidência de infração, classificadas por tipo de atividade e/ou por região;

- Estatísticas de vistorias realizadas e programadas, com opção de acesso às informações das empresas visitadas e o relatório de visitas;

- Quantidade de veículos cadastrados, classificados por forma de aquisição;

- Quantidade de peças cadastradas, classificadas de acordo com os critérios do DETRAN/BA.

PARTE II - REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS

1 Integração com sistemas do DETRAN/BA

- Deverá ser realizada através de tecnologia "web services", cujos layouts serão definidos e informados pelo DETRAN/BA.

2 Integração com a Secretaria de Fazenda Estadual

- O sistema deverá ser capaz de prover a integração com a base de dados da Fazenda Estadual, com o objetivo que se efetuar um efetivo controle da emissão das notas fiscais.

3 Arquitetura da Solução de software

- A solução deverá ter sido desenvolvida em arquitetura web e deverá ser compatível com os principais navegadores de mercado, minimamente Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox em versões atualizadas;

- A solução deverá ter sido desenvolvida em arquitetura compatível com sistema operacionais Windows da Microsoft e Linux;

- Deverá permitir integração com dispositivos móveis;

- Deverá permitir a adição ou evolução de funcionalidades por necessidades do negócio e/ou por alterações na legislação.

4 Segurança da Informação

- A solução deverá gerar logins para perfis variados, como: técnicos de suporte, operadores do sistema, agentes fiscalizadores, usuários das empresas registradas, leiloeiros autorizados e registrados visando controlar o acesso ao sistema de acordo com o perfil de cada um, inclusive às interfaces disponibilizadas nos equipamentos móveis, mantendo o histórico de acesso;

- Deverá criptografar as senhas de acesso para armazenamento.

- Deverá prover a garantia da integridade da base de dados em razão de alterações de regras de negócio para inserção, exclusão ou modificação nas informações armazenadas, inclusive mantendo registro histórico dessas operações.

5 Implantação

- Os serviços deverão ser executados pela CREDENCIADA entre 8:00h e 17:00h, de segunda a sexta-feira, na SEDE do DETRAN/BA;

- A CREDENCIADA deverá fornecer projeto técnico com a topologia e as especificações técnicas necessárias para o perfeito funcionamento do sistema;

- A equipe técnica da CREDENCIADA que irá executar a implantação da solução deverá ter a participação de um gerente de projeto, que atuará em concordância com o gerente de projeto alocado pelo DETRAN/BA;

- Quando não aprovado o funcionamento de qualquer produto sob responsabilidade da CREDENCIADA a mesma deverá tomar toda e qualquer providência necessária para resolvê-las, sem qualquer ônus aoDETRAN/BA, dentro do prazo acordado entre as partes, sem prejuízo ao cronograma acordado.

PARTE III - PLANO DE TRABALHO

1 Prazo para Implantação

- As funcionalidades necessárias para o atendimento dos requisitos funcionais e não funcionais constantes nesta Portaria deverão estar devidamente homologadas peloDETRAN/BA e disponibilizadas em ambiente de produção no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação da Portaria. Esse prazo poderá ser estendido mediante prévia concordância doDETRAN/BA com a CREDENCIADA.

2 Serviços de Implantação

2.1 Reunião de Planejamento

- A CREDENCIADA (empresa fornecedora do sistema) deverá participar de reunião para planejamento da implantação do objeto. O plano de trabalho produzido deverá:

- Detalhar cronograma, atividades, recursos humanos a serem envolvidos e matriz de responsabilidades.

- Abordar os procedimentos tecnológicos e administrativos para implantação dos serviços contratados, a integração com sistemas do DETRAN/BA e empresas, a serem definidos em conjunto com o DETRAN/BA.

2.2 Mapeamento e implementação das necessidades de negócio, de integração e de customização da solução

- Consiste na identificação e implementação das customizações necessárias.

- Fornecimento de relatório com detalhamento de todas as necessidades de customização da solução e integração com outros sistemas e bases de dados. A integração deverá ser realizada via "web service".

- Solução customizada e testada pela CREDENCIADA, e devidamente homologada pelo DETRAN/BA.

2.3 Instalação e disponibilização da solução em ambiente de produção

- Consiste na disponibilização do software, já customizado, testado, homologado, funcional e livre de erros no ambiente de produção.

2.4 Operação Assistida

- A CREDENCIADA deverá disponibilizar 2 (dois) funcionários capacitados para o acompanhamento inloco da operação pós-implantação, por todo período do credenciamento, com o objetivo de orientar os usuários operacionais no uso da solução;

PARTE IV - TREINAMENTO

A CREDENCIADA deverá prover treinamento relativo aos produtos que compõem a solução, considerando os usuários técnicos e operacionais indicados pelo DETRAN/BA e os usuários finais indicados pelas empresas comerciais com registro aprovado pela autarquia.

1 Treinamento para Usuários Técnicos e Operacionais

- Será definido entre as partes o período de realização do treinamento, de forma a garantir a capacitação necessária em cada fase do processo de implantação da solução.

- Deverá possibilitar aos participantes a compreensão das características dos componentes de software, incluindo a apresentação sistêmica, descrição de software, composição, arquitetura, operação, manutenção, configuração, gerência e funcionalidades, de forma a capacitá-los para desempenharem, no mínimo, as seguintes atividades:

- Instalação e configuração dos componentes de software;

- Definição, agendamento e monitoramento de processos de extração, transformação e carga de dados;

- Utilização de comandos, utilitários e interfaces do software;

- Execução de atividades de operação, gerência e manutenção, incluindo interpretação de alarmes, ações preventivas e corretivas, programação e configuração dos componentes, dentre outros;

- Procedimentos para inicialização e parada dos componentes do software;

- Procedimentos para configuração relacionados à gerência de desempenho, falhas e segurança dos componentes do software;

- Determinação e resolução de problemas.

1.1 Ambiente e Número de Participantes

- Os treinamentos aos usuários operacionais indicados pelo DETRAN/BAserão ministrados na sua sede em Salvador/BA.

- Os treinamentos aos usuários operacionais indicados pelo DETRAN/BAserão para turmas de até 30 pessoas, que serão os multiplicadores do DETRAN/BA.

- Deverão ser realizados entre segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados em horário comercial (8:00 às 18:00 h), conforme cronograma acordado as partes na etapa de planejamento.

1.2 Recursos Didáticos

- O material didático a ser utilizado deverá ser apresentado ao DETRAN/BAem até 5 (cinco) dias úteis antes do início do treinamento, legível, em material de boa qualidade e escrito em idioma português.

- Após a conclusão do treinamento, todo o material didático distribuído será considerado propriedade do DETRAN/BA, respeitando-se os direitos de propriedade intelectual do autor.

2 Treinamento para usuários indicados pelos estabelecimentos comerciais

- O treinamento EAD para os estabelecimentos comerciais deverá possibilitar aos participantes a compreensão dos processos envolvidos e o uso das ferramentas, bem como fornecer instruções para procedimentos em caso de problemas ou dúvidas;

PARTE V - GARANTIA

Todos os produtos fornecidos, incluindo as customizações ou novas funcionalidades que vierem a ser desenvolvidas pela Contratada, deverão possuir garantia durante a vigência do contrato.

A garantia contempla a identificação de pontos falhos e a eliminação de defeitos de códigos.

Durante o período de garantia, caberá à CREDENCIADA realizar toda a correção decorrente dos erros ou falhas cometidas na execução dos serviços homologados sem qualquer ônus adicional ao DETRAN/BA.

PARTE VI - MANUTENÇÃO

No período de vigência, a CREDENCIADA ficará obrigada a fornecer, sem qualquer ônus adicional para o DETRAN/BA:

- As atualizações pertinentes ao software, incluindo toda e qualquer evolução dos mesmos, correções, "patches", "fixes", "updates", "service packs", novas "releases", "versions", "builds", "upgrades", englobando, inclusive, versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período contratado, garantindo as integrações e compatibilidades existentes;

- Eventuais atualizações do software decorrentes de mudanças na legislação ou por necessidade da CREDENCIADA.

PARTE VII - SUPORTE TÉCNICO

- O suporte será solicitado e encerrado pelos funcionários indicados pela Contratante, bem como pelo representante legal das empresas registradas;

- O período de disponibilidade para a CREDENCIADA prestar os serviços de suporte técnico deverá ser das 8:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados;

- Os serviços de suporte compreendem:

- revenir o surgimento de problemas técnicos nos produtos e solucioná-los caso ocorram;

- Determinar a causa e prover solução para os incidentes abertos junto à Contratada;

- Comunicar e fornecer correções para componentes que fazem parte da solução e que venham a apresentar qualquer tipo de falha ou comportamento inesperado ou indevido;

- Fornecer orientações quanto a alterações de configurações, bem como implementações de novas funcionalidades;

- Fornecer quaisquer outras orientações que visem assegurar o bom funcionamento da ferramenta, de acordo com as necessidades da Contratante.

- O suporte técnico deverá ser fornecido nas seguintes modalidades:

Suporte Remoto

- A CREDENCIADA deverá disponibilizar, durante a vigência do contrato e sem ônus adicional para o DETRAN/BA, serviço de suporte telefônico para dúvidas relacionadas à configuração e uso da solução, resolução de problemas, mudanças de topologia e demais ações que necessitem ser executadas, relativas aos produtos especificados nestaPortaria.

Suporte On-site

- A CREDENCIADA deverá prestar serviços de suporte técnico on site, objetivando corrigir falhas cuja solução não foi possível pelo atendimento telefônico, e que ponha em risco, com qualquer grau de severidade, a execução dos serviços e negócios do DETRAN/BA.


PARTE VIII - TESTE DE CONFORMIDADEDA SOLUÇÃO

As atividades a serem realizadas pelo DETRAN/BAseguirão a tabela constante destaportaria e os resultados da avaliação destes testes seguirão as colunas de medição, "Cumpre" ou "Não cumpre".

A CREDENCIADA deverá submeter sua solução a um teste de conformidade na Sede do DETRAN/BA, com o objetivo de demonstrar que a mesma atende aos requisitos especificados nesta Portaria.

A CREDENCIADA deverá apresentar a solução instalada e em operação. Os recursos de hardware e software necessários à realização do teste de conformidade serão de responsabilidade da CREDENCIADA, que deverá, em até 3 (três) dias úteis contados a partir da data de sua convocação do DETRA/BA, disponibilizar, nas dependências da autarquia, o ambiente necessário para a execução.

O prazo de duração do teste de conformidade será de no máximo 2 (dois) dias úteis, em horário comercial, sendo permitido à CREDENCIADA, nesse período, proceder às correções e ajustes das funcionalidades que, porventura, apresentarem erros ou inconsistências durante a realização do teste.

A CREDENCIADA deverá disponibilizar técnico qualificado, capaz de realizar as operações requeridas para a avaliação, bem como esclarecer eventuais dúvidas que surgirem ao longo do teste.

Somente após a realização do teste de conformidade é que a CREDENCIADA será considerada habilitada, com a homologação darespectiva solução.

O teste de conformidade terá como referência a comprovação de atendimento aos requisitos funcionais e não funcionais contidos nesta Portaria.

1 Tabela de Conformidade da Solução

Item Descrição do requisito Critério de avaliação Cumpre Não cumpre
(Atividades da CREDENCIADA) (Medição doDETRAN/BA)    
1 Apresentar a solução técnica, softwares e seu fluxo de operação (normal, alternativo e exceção). Conferir se cada componente do serviço foi apresentado conforme Portaria.    
2 Simular os processos descritos no item Requisitos funcionais. A exceção dos processos que dependem de integração e e-CPF. Todos os processos descritos nesta Portaria foram realizados? Seus documentos e fotos anexados? Pareceres emitidos?    
3 Atender o item de Segurança da Informação Todos os itens de segurança foram atendidos?    
4 Permitir a carga de dados, em lote, de sistemas já existentes em outras empresas. A carga de dados foi efetuada com confiabilidade, segurança e integridade dos dados?    

PARTE IX - REQUISITOS GERAIS

- A CREDENCIADA deverá prover ao DETRAN/BA software que compõem os módulos pretendidos, em suas versões mais recentes;

- Não serão aceitos softwares em regime de OEM (Original EquipmentManufacturer);

- Os softwares necessários para compor a solução não devem possuir mecanismos externos de controle de licenças (Ex: dongle ou chaves de hardware);

- Não serão aceitas propostas de softwares com funcionalidades a serem desenvolvidas em tempo de implantação;

- Ao final do prazo de credenciamento, todas as informações contidas no banco de dados deverão ser repassadas ao DETRAN/BAde maneira que seja possível dar continuidade ao serviço;

- A CREDENCIADA deverá fornecer a seus consultores envolvidos no projeto todo o equipamento que julgar necessário para a realização dos trabalhos (desktop, notebook, tablet etc.);

- A CREDENCIADA deverá responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus funcionários, técnicos ou consultores;

- ODETRAN/BA reserva-se o direito de solicitar a substituição dos recursos humanos que julgar incompatíveis com o desenvolvimento dos trabalhos, os quais deverão ser substituídos em até 10 (dez) dias úteis;

- A CREDENCIADA obriga-se a fornecer ao DETRAN/BA, sem prejuízo dos demais documentos solicitados pelo Edital a descrição da solução ofertada e discriminação do software fornecido, indicando: nome comercial, edição, versão, partnumber e empresa proprietária do Direito Autoral, utilizando-se do modelo abaixo;

- A CREDENCIADA deverá colocar à disposição do DETRAN/BA um suporte telefônico (Help-desk) através de uma linha 0800 com atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 08:00h às 18:00h, para abertura de chamados e esclarecimentos de quaisquer dúvidas a respeito das tecnologias previstas durante a vigência do contrato, com atendimento na língua portuguesa, contendo um endereço eletrônico (e-mail) de suporte e página Web.

Lucio Gomes Barros Pereira

Diretor Geral