Portaria SEFAZ nº 97 de 02/12/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 dez 1996

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,8847 (OITENTA E OITO MIL E QUARENTA E SETE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de DEZEMBRO de 1.996.

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de DEZEMBRO de 1996, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de DEZEMBRO de 1996, será de R$ 11,42 (ONZE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente.

§ 1º O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado ser de 1% (um por cento).

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 1996.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 2 de dezembro de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário De Estado De Fazenda

ANEXO ÚNICO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MÊS DE REFERÊNCIA: DEZEMBRO DE 1996 = PORTARIA Nº 097/96-SEFAZ

MESES
1991
C. MONETÁRIA
JUROS
1992
C. MONETÁRIA
JUROS
1993
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
21294,067
86,33
4066,248
74,33
327,655
62,33
FEV
17715,109
85,33
3238,740
73,33
252,954
61,33
MAR
16552,785
84,33
2566,959
72,33
199,698
60,33
ABR
15248,875
83,33
2103,406
71,33
158,557
59,33
MAIO
14000,271
82,33
1756,588
70,33
124,509
58,33
JUN
12848,774
81,33
1422,742
69,33
96,551
57,33
JUL
11739,437
80,33
1153,965
68,33
74,159
56,33
AGO
10677,594
79,33
952,770
67,33
56,750
55,33
SET
9536,950
78,33
774,594
66,33
43,012
54,33
OUT
8381,102
77,33
627,846
65,33
31,992
53,33
NOV
6815,888
76,33
500,525
64,33
23,659
52,33
DEZ
5221,600
75,33
404,550
63,33
17,678
51,33
MESES
1994
C. MONETÁRIA
JUROS
1995
C. MONETÁRIA
JUROS
1996
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
12,958
50,33
1,304
38,33
1,068
21,09
FEV
9,292
49,33
1,304
37,33
1,068
18,74
MAR
6,647
48,33
1,304
36,33
1,068
16,52
ABR
4,633
47,33
1,251
35,33
1,068
14,45
MAIO
3,279
46,33
1,251
34,33
1,068
12,44
JUN
2,274
45,33
1,251
33,33
1,068
10,46
JUL
1,572
44,33
1,169
32,33
1,000
8,53
AGO
1,493
43,33
1,169
31,33
1,000
6,56
SET
1,422
42,33
1,169
30,33
1,000
4,66
OUT
1,400
41,33
1,113
29,33
1,000
2,80
NOV
1,375
40,33
1,113
26,45
1,000
1,00
DEZ
1,334
39,33
1,113
23,77
1,000
0,00

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA.

MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000.

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE 12/96 1,80

UPF: R$ 11,42 - BLOCO N.F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 11,42

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 11,42 - UFIR/DEZEMBRO R$ 0,8847

MÊS DE REFERÊNCIA: DEZEMBRO DE 1996 = PORTARIA Nº 097/96 - SEFAZ

1986
1987
1988
MÊS
ÍNDICE
JUROS
MÊS
ÍNDICE
JUROS
MÊS
ÍNDICE
JUROS
JAN
231133880,791
146,33
JAN
142354329,943
134,33
JAN
30986786,097
122,33
FEV
198865571,048
145,33
FEV
121865882,025
133,33
FEV
26593558,205
121,33
MAR
173885381,466
144,33
MAR
101882813,968
132,33
MAR
22550279,806
120,33
ABR
174081165,890
143,33
ABR
88957240,693
131,33
ABR
19438846,758
119,33
MAI
172723253,428
142,33
MAI
73541032,629
130,33
MAI
16298030,394
118,33
JUN
170346073,613
141,33
JUN
59581227,367
129,33
JUN
13837556,844
117,33
JUL
168207712,821
140,33
JUL
50483879,928
128,33
JUL
11577073,333
116,33
AGO
166226378,291
139,33
AGO
48987046,759
127,33
AGO
9330598,997
115,33
SET
163484181,415
138,33
SET
46051886,456
126,33
SET
7733866,177
114,33
OUT
160723839,162
137,33
OUT
43585843,735
125,33
OUT
6237060,372
113,33
NOV
157730323,812
136,33
NOV
39932854,576
124,33
NOV
4902708,876
112,33
DEZ
152695697,259
135,33
DEZ
35379977,948
123,33
DEZ
3861309,447
111,33

1989
1990
MÊS
ÍNDICE
JUROS
MÊS
ÍNDICE
JUROS
JAN
2999241,294
110,33
JAN
205198,280
98,33
FEV
2999241,294
109,33
FEV
131470,574
97,33
MAR
2533975,516
108,33
MAR
76059,552
96,33
ABR
2114694,520
107,33
ABR
53853,096
95,33
MAI
1905015,423
106,33
MAI
53853,096
94,33
JUN
1732854,703
105,33
JUN
51100,028
93,33
JUL
1388494,998
104,33
JUL
46633,818
92,33
AGO
1078389,277
103,33
AGO
42090,189
91,33
SET
833784,761
102,33
SET
38060,849
90,33
OUT
613157,167
101,33
OUT
33706,768
89,33
NOV
445681,944
100,33
NOV
29647,097
88,33
DEZ
314968,085
99,33
DEZ
25439,183
87,33

TABELA ATUALIZADA PARA ATUALIZAÇÃO - DEZEMBRO/96