Portaria SEF nº 97 de 22/03/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 mar 2006
Altera o art. 17 da Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona (4ª alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 129/05, de 16 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o "caput" do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Fica concedido diferimento do lançamento do imposto nas operações internas ou interestaduais com álcool etílico anidro combustível, quando destinado à distribuidora de combustíveis, para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com aquele produto promovida pela distribuidora de combustíveis, observado, também, o disposto no § 8º". (NR);
II - ficam acrescentados os seguintes §§ 8º e 9º ao art. 17:
"Art. 17 ....................
§ 8º Encerra-se, ainda, o diferimento de que trata o "caput" deste artigo, a saída isenta ou não tributada de álcool etílico anidro combustível, inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio.
§ 9º Na hipótese do parágrafo anterior a distribuidora de combustível deverá efetuar o pagamento do imposto diferido à unidade federada remetente do AEAC". (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA