Portaria SEFAZ nº 97-R DE 27/12/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 dez 2021
Altera a Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no processo nº 2.021-R3GP2;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Vitória, 27 de dezembro de 2021.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 97-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021 Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Processo nº |
..... | ..... | ..... |
Drycat Destilaria S/A | 083.480.07-2 | 2021-1RFHH |
..... | ..... | ..... |
Indústria e Comércio de Aguardente B M Ltda. | 081.952.77-5 | 2021-ZW864 |
..... | ..... | ..... " (NR) |