Portaria AGEFIS nº 97 DE 04/11/2024
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 07 nov 2024
Dispõe sobre a emissão, autenticação e entrega de documentos fiscais eletrônicos, incluindo o Auto de Infração Eletrônico (e-Auto) e a Notificação Eletrônica (e- Notificação), no âmbito da Agência de Fiscalização de Fortaleza e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais, e com base no inciso IV do art. 4º da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2014, e no inciso XI do art. 8° do Decreto n.°13.967, de 23 de agosto de 2016,
CONSIDERANDO a evolução tecnológica e a universalização do acesso à internet;
CONSIDERANDO que a digitalização dos procedimentos administrativos aumenta a eficiência e reduz os custos dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que o processo administrativo fiscal da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS deve respeitar o devido processo legal, assegurando ao autuado o direito à ampla defesa e ao contraditório;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a lavratura dos documentos fiscais eletrônicos Auto de Infração Eletrônico (e-Auto) e Notificação Eletrônica (e-Notificação), bem como dos seus respectivos termos acessórios, lavrados e assinados digitalmente pelos Fiscais de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, no âmbito da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS.
Art. 2º O e-Auto, a e-Notificação e seus termos acessórios são documentos fiscais emitidos pelos fiscais da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS em meio digital, no formato PDF, e assinados por meio do Certificado Digital ICP-Brasil ou equivalente.
Art. 3º O e-Auto, a e-Notificação e seus termos acessórios devem conter todas as informações exigidas pela legislação aplicável à infração correspondente e após assinatura eletrônica, terão as mesmas prerrogativas e produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos fiscais impressos.
Art. 4º - A entrega ao autuado do e-Auto, da e-Notificação e de seus termos acessórios poderá ocorrer em meio eletrônico ou físico, por meio de QR Code com link para consulta dos arquivos ou mediante entrega do documento fiscal completo.
§ 1º A autenticidade do documento poderá ser conferida pelo autuado no website indicado no próprio documento recebido.
§ 2º A versão impressa será considerada apenas uma cópia, sendo o arquivo PDF assinado eletronicamente pelo fiscal o documento original.
§ 3º O processo administrativo fiscal originado de documento fiscal eletrônico tramitará no sistema institucional Fiscalize, da mesma forma que processos derivados de documentos fiscais convencionais.
§ 4º O autuado ou seu representante legal poderão solicitar uma cópia impressa do documento fiscal eletrônico na sede da Agência de Fiscalização de Fortaleza ou em qualquer Gerência Regional de Fiscalização - GEREFIS.
Art. 5º - A ciência do autuado poderá ser registrada em meio físico ou digital, devendo ser incluída no respectivo processo administrativo.
Art. 6º A lavratura de documentos fiscais eletrônicos será adotada gradativamente, de forma remota ou presencial, conforme a evolução do sistema institucional Fiscalize e dos equipamentos disponíveis.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA, em 04 de novembro de 2024.
Laura Jucá
SUPERINTENDENTE