Portaria AGEFIS nº 97 DE 04/11/2024

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 07 nov 2024

Dispõe sobre a emissão, autenticação e entrega de documentos fiscais eletrônicos, incluindo o Auto de Infração Eletrônico (e-Auto) e a Notificação Eletrônica (e- Notificação), no âmbito da Agência de Fiscalização de Fortaleza e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais, e com base no inciso IV do art. 4º da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2014, e no inciso XI do art. 8° do Decreto n.°13.967, de 23 de agosto de 2016,

CONSIDERANDO a evolução tecnológica e a universalização do acesso à internet;

CONSIDERANDO que a digitalização dos procedimentos administrativos aumenta a eficiência e reduz os custos dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que o processo administrativo fiscal da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS deve respeitar o devido processo legal, assegurando ao autuado o direito à ampla defesa e ao contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a lavratura dos documentos fiscais eletrônicos Auto de Infração Eletrônico (e-Auto) e Notificação Eletrônica (e-Notificação), bem como dos seus respectivos termos acessórios, lavrados e assinados digitalmente pelos Fiscais de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, no âmbito da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS.

Art. 2º O e-Auto, a e-Notificação e seus termos acessórios são documentos fiscais emitidos pelos fiscais da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS em meio digital, no formato PDF, e assinados por meio do Certificado Digital ICP-Brasil ou equivalente.

Art. 3º O e-Auto, a e-Notificação e seus termos acessórios devem conter todas as informações exigidas pela legislação aplicável à infração correspondente e após assinatura eletrônica, terão as mesmas prerrogativas e produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos fiscais impressos.

Art. 4º - A entrega ao autuado do e-Auto, da e-Notificação e de seus termos acessórios poderá ocorrer em meio eletrônico ou físico, por meio de QR Code com link para consulta dos arquivos ou mediante entrega do documento fiscal completo.

§ 1º A autenticidade do documento poderá ser conferida pelo autuado no website indicado no próprio documento recebido.

§ 2º A versão impressa será considerada apenas uma cópia, sendo o arquivo PDF assinado eletronicamente pelo fiscal o documento original.

§ 3º O processo administrativo fiscal originado de documento fiscal eletrônico tramitará no sistema institucional Fiscalize, da mesma forma que processos derivados de documentos fiscais convencionais.

§ 4º O autuado ou seu representante legal poderão solicitar uma cópia impressa do documento fiscal eletrônico na sede da Agência de Fiscalização de Fortaleza ou em qualquer Gerência Regional de Fiscalização - GEREFIS.

Art. 5º - A ciência do autuado poderá ser registrada em meio físico ou digital, devendo ser incluída no respectivo processo administrativo.

Art. 6º  A lavratura de documentos fiscais eletrônicos será adotada gradativamente, de forma remota ou presencial, conforme a evolução do sistema institucional Fiscalize e dos equipamentos disponíveis.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE

FORTALEZA, em 04 de novembro de 2024.

Laura Jucá

SUPERINTENDENTE