Portaria MCT nº 970 DE 20/09/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2013
Altera a Portaria MCT nº 727, de 24.11.2005, que dispõe sobre a equalização de que trata o art. 14 do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002.
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 13 do Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, e
Considerando o que consta do processo MCTI nº 01200.001366/2013-35, de 8 de abril de 2013,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria MCT nº 727, de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
§ 4º O valor das equalizações de taxas de juros ficará limitado ao diferencial entre o custo da fonte de recursos, acrescido da remuneração da FINEP e dos seus agentes financeiros, quando houver, e o encargo do mutuário final."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP