Portaria SEEF nº 973 de 18/04/1990

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 abr 1990

Institui modelo de Auto de Infração e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, inciso II da Constituição Estadual e,

Considerando o disposto na Lei nº 2704, de 07 de março de 1989, 2707, de 20 de março de 1989 e no Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 7579 de 31 de dezembro de 1985.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, para efeito do disposto na Legislação Tributária Estadual, o novo modelo de Auto de Infração, constante do Anexo único desta Portaria.

§ 1º - É parte integrante do documento de que trata o "caput" deste artigo, o Anexo I, com este publicado.

§ 2º - O Auto de Infração, exceto o seu anexo, será numerado tipograficamente, em ordem crescente de 000.001 a 999.999, devendo ser lavrado pelo funcionário do Fisco Estadual quando da constatação, mediante ação fiscal de qualquer infração à legislação tributária

Art. 2º O Superintendente da Administração Tributária estabelecerá norma disciplinado a lavratura, assim como o preenchimento de Auto de Infração e seu respectivo Anexo I.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de abril de 1990.

ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS

ANEXO ÚNICO

GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
_____________________________________
 
AUTO DE INFRAÇÃO


-----------------------------------------------------------
PAGAMENTO DAR
-----------------------------------------------------------
Nº DATA
O. S.
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO

DATA
LOCAL
DATA
HORA
MINUTOS



IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

DENOMINAÇÃO (Firma, razão Social ou Nome)
Atividade Econômica Principal
(código
CACESE
C.G.C
CPF

LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU ENDEREÇO DA PESSOA FÍSICA

LOGRADOURO
ÓRGÃO
NOME

BAIRRO
MUNICÍPIO
U.F

OCORRÊNCIAS

Descrição da Infração e Enquadramento Legal
Base de Cálculo
Alíquota
Valor do Tributo $

















































total


PENALIDADES - MULTA

Base Legal
Base de Cálculo
%
Valor da Multa



$



BTNF

RESUMO DO LANÇAMENTO - TRIBUTO (ESPECIFICAÇÃO)

CÓDIGO
$
Nº DE BTNF
1 - Imposto Atualizado



2 - Imposto (Valor Originário)



3 - Atualização Monetária (1-2)



4 - Multa Fiscal



5 - Juros de Mora



6 -



7 - Total (1+4+5+6)



 
 
 
 
Total do Crédito Tributário até a data da lavratura do Auto de Infração - $________________ Valores sujeitos a atualização monetária na ordem da Lei 2.776, de 28/12/90.

INTIMAÇÃO

Fica o Contribuinte/Responsável intimado a pagar o Crédito Tributário acima discriminado ao Órgão Arrecadador do seu domicílio Fiscal ou a impugná-lo no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta, conforme_____________________________________________________________________________________
e ainda informado que lhe será concedido Redução de 50% (cinqüenta por cento) da multa se o pagamento for efetuado neste prazo e houver renuncia expressa à defesa, consoante Art. 106 da Lei n 2.707, de 20/03/89.

FUNCIONÁRIO(S) AUTUANTE(S)

MATRÍCULA
NOME
CARGO
ASSINATURA








































CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL

DATA DA CIÊNCIA
/ /
NOME
CARGO/FUNÇÃO
ASSINATURA

ANEXO


DENOMINAÇÃO
QUANT. FLS.

DENOMINAÇÃO
QUANT. FLS.








































































GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
 
AUTO DE INFRAÇÃO
-----------------------------------------------------------
Nº |DATA
---------------------------------------- |
ANEXO Nº | / /

DEMONSTRATIVO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA

FATO GERADOR
VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO
(DATA)
VALOR ORIGINÁRIO
COEFIC. ATUALIZADA
IMPOSTO ATUALIZADO
JUROS DE MORA
(periodo)
IMP. DEVIDO (01)
PAGO
(02)
A PAGAR
(3) = (1) - (2)
$
BTNF
%
BTNF







FUNCIONÁRIO AUTUANTE CONTRIBINTE/RESPONSÁVEL

MATRÍCULA
NOME
CARGO







DATA
NOME
DOC. IDENT.
ASSINATURA



 

/ /




















 
 
 
 
 



 
 
 
 
CARGO/FUNÇÃO