Portaria DETRAN-AP nº 975 DE 09/11/2017
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 14 nov 2017
Dispõe sobre a revogação das autorizações dadas para ministrar os cursos especializados obrigatórios destinadas a profissionais em transporte de passageiros (mototaxistas) e em entrega de mercadorias (motofrentistas), e dá outras previdências.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 054, de 02 de Janeiro de 2015.
Resolve:
Art. 1º REVOGAR, as AUTORIZAÇÕES dadas para ministrar os CURSOS ESPECIALIZADOS obrigatórios destinadas a profissionais em transporte de passageiros (MOTOTAXISTAS) e em entrega de mercadorias (MOTOFRENTISTAS) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas para atuação junto ao DETRAN/AP.
Art. 2º Os presentes cursos que já foram realizados pelos CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, devidamente credenciados terão validade jurídica até a presente data, ficando os respectivos CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES impedidos de realizarem outros cursos especializados.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Macapá-A P, 09 de novembro de 2017.
INÁCIO MONTEIRO MACIEL
Delegado de Polícia Civil
Diretor-Presidente do DETRAN-AP