Portaria SEFAZ nº 979 DE 15/12/2015
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 16 dez 2015
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 0035-P, de 01 de janeiro de 2015, e
Considerando o disposto no artigo 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001;
Resolve
Art. 1º Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, vigente para o ano 2016, em R$ 316,17 (trezentos e dezesseis reais e dezessete centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 15 de dezembro de 2015.
KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda