Portaria SEFAZ nº 98 de 10/12/1996
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 dez 1996
Inclui o município de Novo Mundo no inciso II, parágrafo único no artigo 1º da Portaria Circular nº 033/95-SEFAZ, de 26.04.95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o município de Novo Mundo no inciso II, parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 033/95 - SEFAZ, de 26.04.95.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/01/97, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA