Portaria GSF nº 98 de 16/12/2002

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 dez 2002

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, combinado com o artigo 14, da Lei nº 7.131, de 05 de julho de 2002,

RESOLVE :

I - divulgar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 2003, em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria;

II - determinar que o pagamento do imposto possa ser efetuado em cota única ou em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas;

III - fixar o calendário para pagamento do imposto, conforme escalonamento a seguir:

PROPOSTA DO CALENDÁRIO DO IPVA EXERCÍCIO 2003

FINAL DE PLACA
* 1ª Parcela ou cota única com redução de 10%
* 2ª Parcela
* 3ª parcela ou cota única sem redução
1 e 2
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
3 e 4
MARÇO
ABRIL
MAIO
5
ABRIL
MAIO
JUNHO
6
MAIO
JUNHO
JULHO
7
JUNHO
JULHO
AGOSTO
8
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
9
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
10 - 50
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
60 - 00
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO

* Até o dia 10 de cada mês

IV - no caso de pagamento parcelado, a parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos);

V - fica facultado ao contribuinte o pagamento antecipado do imposto em cota única, com redução de 10 % (dez por cento), em cota única sem redução ou em até 03 (três) parcelas, observados o escalonamento e os prazos previstos no inciso III e o disposto no inciso anterior;

VI - na hipótese de veículo novo (zero quilometro), o imposto terá como base de cálculo o valor da operação;

VII - quando o veículo for adquirido após o mês de janeiro/2002, o imposto a recolher no ano da aquisição corresponderá aos duodécimos do seu valor total, na proporção dos meses vincendos, contados da data do documento fiscal, observadas as disposições do inciso anterior;

VIII - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças