Portaria AGED nº 98 de 23/07/2004

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 jul 2004

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED-MA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 60, § 3º, do Decreto nº 20.036, de 10 de novembro de 2003, que aprova o regulamento da Lei de nº 7.386, de 16 de junho de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o valor de R$ 5,00 (cinco reais), por emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para cada caixa a ser transportada contendo abelhas de qualquer espécie.

Art. 2º A Guia de Trânsito Animal - GTA só será emitida mediante a apresentação do comprovante de recolhimento de depósito bancário do valor estabelecido.

Art. 3º Esta Portaria, entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de julho de 2004.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 23 de julho de 2004.

SEBASTIÃO CARDOSO ANCHIETA FILHO

Diretor-Geral - AGED-MA