Portaria GS/SET nº 98 de 10/12/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 11 dez 2009
Altera os valores mínimos de referência dos produtos que indica, constantes no Anexo I da Portaria nº 077/2009-GS/SET, de 19 de novembro de 2009.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Alterar, na forma a seguir, os valores mínimos de referência constantes no Anexo I do Portaria nº 077/2009-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, relativamente aos produtos abaixo indicados:
PANO | DE PRATO | DÚZIA | 5,00 |
BONÉ OU CHAPÉU DE PANO | | UNID | 1,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 10 de dezembro de 2009.
Izenildo Ernesto da Costa
Secretário de Estado da Tributação em substituição legal