Portaria GAB/SEDAM nº 98 de 26/08/2009
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 set 2009
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 52 do Decreto nº 14.143 de 18 de março de 2009 e,
Considerando o Decreto nº 12.448 de 10 de outubro de 2006;
Considerando a necessidade de monitorar, controlar e fiscalizar os Empreendimentos cadastrados no CADASTRO DE EXPLORADORES, PRODUTORES DE ORIGEM FLORESTAL do Estado de Rondônia - CEPROF/RO,
Resolve:
Art. 1º Instituir a renovação a cada 2 (dois) anos do Cadastro de Exploradores e Produtores de Origem Florestal do Estado de Rondônia - CEPROF/RO a ser implementado a partir de janeiro de 2010.
§ 1º Para a renovação do CEPROF/RO será exigido:
I - Licença de Operação do Empreendimento atualizada;
II - Contrato Social atualizado;
III - Formulários de 1 a 10 atualizados;
IV - Licença Ambiental da Propriedade Rural (onde couber);
V - Anotação de Responsabilidade Técnica, de supervisão, orientação e monitoramento das atividades desenvolvidas pelo Empreendimento.
VI - Vistoria técnica do Empreendimento.
§ 2º Fica instituída a taxa de renovação do CEPROF/RO de 5 (cinco) UPF/RO para a validade de 2 anos.
Art. 2º Os Empreendimentos que ao completarem 2 (dois) anos e não renovarem seus respectivos CEPROF/RO, terão seu cadastro suspenso automaticamente.
Parágrafo único. O desbloqueio do Empreendimento se dará após o cumprimento do art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência Publique-se e Cumpra-se.
CLETHO MUNIZ DE BRITO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental