Portaria GAB/SEDAM nº 98 de 26/08/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 set 2009

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 52 do Decreto nº 14.143 de 18 de março de 2009 e,

Considerando o Decreto nº 12.448 de 10 de outubro de 2006;

Considerando a necessidade de monitorar, controlar e fiscalizar os Empreendimentos cadastrados no CADASTRO DE EXPLORADORES, PRODUTORES DE ORIGEM FLORESTAL do Estado de Rondônia - CEPROF/RO,

Resolve:

Art. 1º Instituir a renovação a cada 2 (dois) anos do Cadastro de Exploradores e Produtores de Origem Florestal do Estado de Rondônia - CEPROF/RO a ser implementado a partir de janeiro de 2010.

§ 1º Para a renovação do CEPROF/RO será exigido:

I - Licença de Operação do Empreendimento atualizada;

II - Contrato Social atualizado;

III - Formulários de 1 a 10 atualizados;

IV - Licença Ambiental da Propriedade Rural (onde couber);

V - Anotação de Responsabilidade Técnica, de supervisão, orientação e monitoramento das atividades desenvolvidas pelo Empreendimento.

VI - Vistoria técnica do Empreendimento.

§ 2º Fica instituída a taxa de renovação do CEPROF/RO de 5 (cinco) UPF/RO para a validade de 2 anos.

Art. 2º Os Empreendimentos que ao completarem 2 (dois) anos e não renovarem seus respectivos CEPROF/RO, terão seu cadastro suspenso automaticamente.

Parágrafo único. O desbloqueio do Empreendimento se dará após o cumprimento do art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência Publique-se e Cumpra-se.

CLETHO MUNIZ DE BRITO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental