Portaria SEFAZ nº 98 DE 05/03/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 mar 2013

Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 716/2012, de 29 de novembro de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 716/2012-SEFAZ, de 29 de novembro de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar acrescido dos itens a seguir indicados, com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

.....

ENERGÉTICOS

BEBIDAS ENERGÉTICAS

.....

Flying Horse Lata 710 ml

R$

7,50

220 Volts Lata 250 ml (NR)

.....

.....

.....

Extra Power Energy Lata 710 ml

R$

6,50

Extra Power Energy Pet 1.000 ml

.....

.....

.....

On Line Pet 1.000 ml

R$

6,80

On Line Pet 2.000 ml

R$

9,30

Fuel Energy Drink 250 ml

.....

.....

....."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 05 de março de 2013.

 

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA