Portaria SEFAZ nº 98 DE 05/03/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 mar 2013
Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 716/2012, de 29 de novembro de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º. O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 716/2012-SEFAZ, de 29 de novembro de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar acrescido dos itens a seguir indicados, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
|
..... |
||
ENERGÉTICOS |
||
BEBIDAS ENERGÉTICAS |
||
..... |
||
Flying Horse Lata 710 ml |
R$ |
7,50 |
220 Volts Lata 250 ml (NR) |
..... |
..... |
..... |
||
Extra Power Energy Lata 710 ml |
R$ |
6,50 |
Extra Power Energy Pet 1.000 ml |
..... |
..... |
..... |
||
On Line Pet 1.000 ml |
R$ |
6,80 |
On Line Pet 2.000 ml |
R$ |
9,30 |
Fuel Energy Drink 250 ml |
..... |
..... |
....." |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 05 de março de 2013.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA