Portaria SEFAZ nº 98-R DE 27/12/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 dez 2021

Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 2.021-H5ZFP;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Vitória, 27 de dezembro de 2021.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 98-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Processo nº
..... ..... .....
Cervejaria Artesanal Serra do Castelo Ltda. 082.993.72-6 2021-HV563
..... ..... .....
Douger Cervejaria Artesanal Ltda. 083.646.78-7 2021-DBQ9X
..... ..... ....." (NR)