Portaria SEFAZ nº 98-R DE 05/12/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 dez 2023

Altera a Portaria SEFAZ Nº 13-R/2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Processo nº 2023-35Z60;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo
Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.

Vitória, 05 de dezembro de 2023.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 98-R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 013-R, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

Remuneração pela Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o art. 14.

Canal de Atendimento Valor por documento
Eletrônico (autoatendimento, internet e home Office banking e mobile). - R$ 0,75
Guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário e lotéricas. - R$ 1,55
Arrecadado via PIX (por QRCODE liquidado). - R$ 0,10

“(NR)