Portaria SEFP nº 982 de 27/12/1996
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 dez 1996
Dispõe sobre o tratamento tributário nas operações com pneu recauchutado.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no §1º do art. 50 do Decreto nº 16.102, de 30 de novembro de 1994, resolve:
Art. 1º Na comercialização de pneu recauchutado, poderá o estabelecimento alienante, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos fiscais, optar pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 7% (sete por cento) do valor de sua operação de saída, opção esta que será declarada em termo no livro Registro de Utilização e Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ EDUARDO DA SILVA FERNANDES