Portaria SES/RS nº 982 DE 28/11/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 2018

Prorroga o prazo previsto no Art. 2º da Portaria nº 663/2018 e substitui os Anexos I e II daquela Portaria pelos Anexos I e II desta Portaria.

O Secretário da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e

Considerando as disposições constitucionais e da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no que se referem à organização e às atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionadas à vigilância sanitária;

Considerando a necessidade de adequação da Portaria nº 663/2018, que aprovou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Industrializadores de Erva-mate, em razão das sugestões oferecidas através da Consulta Pública nº 01/2018.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no Art. 2º da Portaria nº 663/2018, para mais 180 dias.

Art. 2º Substituir integralmente os Anexos I e II daquela Portaria pelos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 28 de novembro de 2018.

FRANCISCO A. Z. PAZ

Secretário de Estado da Saúde