Portaria GAB-SESAU nº 986 DE 28/07/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 ago 2015
Estende as normas vigentes sobre as Práticas Supervisionadas Obrigatórias para as escolas que possuem cursos Técnicos Profissionalizantes na área da Saúde, e que tenham interesseem utilizar a Rede de Saúde Pública Estadual como campo para as Práticas Supervisionadas.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art. 139 e seus incisos do Decreto nº 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000 e,
Considerando a Lei Federal nº 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências;
Considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde nº 335 CNS de 27.11.2003; e a de nº 009/2006/CES-RO, que institui normas para a realização de práticas supervisionadas de formação profissional no SUS.
Considerando ainda, os termos da Portaria nº 850/GAB/SESAU, de 20.12.2013.
Resolve:
Art. 1º ESTENDER as normas vigentes sobre as Práticas Supervisionadas Obrigatórias para as escolas que possuem cursos Técnicos Profissionalizantes na área da Saúde, e que tenham interesse em utilizar a Rede de Saúde Pública Estadual como campo para as Práticas Supervisionadas.
Art. 2º O valor de referência para fins de cálculo da contrapartida será R$ 1,00 (Hum real), conforme memória de cálculo constante no § 6º do art. 9º da Portaria nº 850/GAB/SESAU, de 23.12.2013.
Parágrafo único. A pactuação de compensação deverá respeitar os critérios de proporcionalidade entre a quantidade de alunos e horas de práticas supervisionadas, segundo cálculo abaixo:
NA x NG x CHI = CHT
Onde:
NA = Número de Alunos
NG = Número de Grupo
CHI = Carga Horária Individual
CHT = Carga Horária Total A CHT final será multiplicada por valores de referência em reais, tendo como base:
Para Cursos Técnicos: R$ 1,00 da hora/prática supervisionada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde