Portaria SEEC nº 99 DE 05/04/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 abr 2021
Altera a Portaria nº 68, de 12 de março de 2021, que fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, referentes ao exercício de 2021, nas situações que especifica, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, os arts. 19 e 36 do Decreto nº 28.445 , de 20 de novembro de 2007 e os arts. 13 , § 3º, e 25 do Decreto nº 16.090 , de 28 de novembro de 1994, e
Considerando o forte impacto financeiro sofrido pelo setor econômico de salões de beleza;
Considerando a dificuldade financeira desse setor econômico para o cumprimento da obrigação principal;
Considerando a necessidade de mitigar os efeitos econômicos advindos da pandemia que recaíram sobre o segmento em destaque, ajudando-o a restabelecer as atividades comerciais e a condição de quitação de suas obrigações fiscais; e
Considerando a necessidade de manutenção do emprego e da renda no referido segmento impactado pelos efeitos da pandemia da Covid-19,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 68, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
§ 1º .....
.....
XXVI - I5510-8/01-00 Hotéis.
XXVII - S9602-5/01-00 Cabeleireiros, manicure e pedicure.
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso XXV do § 1º do art. 1º da Portaria nº 68, de 2021.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA