Portaria SEFAZ nº 990 DE 21/12/2015

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 22 dez 2015

Altera a Portaria nº 772/2015, que disciplina os procedimentos operacionais, valores e define o cronograma de premiações do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Roraima - "Nota Fiscal Roraimense".

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 0035-P, de 01 de janeiro de 2015, e

Resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 772/2015, de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os prêmios serão entregues aos contemplados em valor líquido, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, atendido o disposto no § 1º do art. 2º desta Portaria em até 10 (dez) dias úteis após a realização do sorteio."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de novembro de 2015.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 21 de dezembro de 2015.

KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda