Portaria SEFAZ nº 991 de 19/08/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 set 2005
Altera o inciso V e acrescenta o inciso VI, do § 3º do art. 3º e acrescenta o item 17 ao Anexo II, todos da Portaria nº 663/2003-SEFAZ, de 11 de junho de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 27, de 17 de agosto de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso V do § 3º do art. 3º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - ...............................................................................................................................
§ 3º ...
I - ................................................................................................................................
IV - a partir de 1º de outubro de 2005, relativamente ao item 17 (Prot. ICMS 27/05). (NR)"
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados à Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, com a seguinte redação:
I - o inciso VI ao § 3º do art. 3º:
"Art. 3º. ...
I -..................................................................................................
§ 3º ...
I - .....................................................................................................
VI - em prazo a ser posteriormente determinado, relativamente aos demais itens.
II - o item 17 ao Anexo II:
"ANEXO II
RELAÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS À EMISSÃO DO PASSE FISCAL INTERESTADUAL (Prot. ICMS 21/03)
1. ......................................................................................................
17. tecidos (Prot. ICMS 27/05)."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2005,
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de agosto de 2004.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda