Portaria SEFAZ nº 991 de 19/08/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 set 2005

Altera o inciso V e acrescenta o inciso VI, do § 3º do art. 3º e acrescenta o item 17 ao Anexo II, todos da Portaria nº 663/2003-SEFAZ, de 11 de junho de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 27, de 17 de agosto de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o inciso V do § 3º do art. 3º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - ...............................................................................................................................

§ 3º ...

I - ................................................................................................................................

IV - a partir de 1º de outubro de 2005, relativamente ao item 17 (Prot. ICMS 27/05). (NR)"

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados à Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, com a seguinte redação:

I - o inciso VI ao § 3º do art. 3º:

"Art. 3º. ...

I -..................................................................................................

§ 3º ...

I - .....................................................................................................

VI - em prazo a ser posteriormente determinado, relativamente aos demais itens.

II - o item 17 ao Anexo II:

"ANEXO II

RELAÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS À EMISSÃO DO PASSE FISCAL INTERESTADUAL (Prot. ICMS 21/03)

1. ......................................................................................................

17. tecidos (Prot. ICMS 27/05)."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2005,

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de agosto de 2004.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda