Portaria MTE nº 995 de 01/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008

Altera a Portaria MTE nº 952, de 8 de julho de 2003, publicada no DOU de 9 de julho de 2003.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e nas Convenções nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 952, de 8 de julho de 2003, publicada no DOU de 9 de julho de 2003, Seção 1, página 80, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....

I - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG;

IV - Ministério da Cultura - MinC;

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;

VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;

VII - Ministério da Educação - MEC;

VIII - Ministério do Esporte - ME;

IX - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;

X - Ministério da Justiça - MJ;

XI - Ministério da Previdência Social - MPS;

XII - Ministério da Saúde - MS;

XIII - Ministério do Turismo - MTur;

XIV - Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH;

XV - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM;

XVI - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR;

XVII - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD;

XVIII - Ministério Público do Trabalho - MPT;

XIX - Central Única dos Trabalhadores - CUT;

XX - União Geral dos Trabalhadores - UGT;

XXI - Força Sindical - FS;

XXII - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;

XXIII - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;

XXIV - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;

XXV - Confederação Nacional da Indústria - CNI;

XXVI - Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF;

XXVII - Confederação Nacional do Transporte - CNT;

XXVIII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;

XXIX - Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FNPETI;

XXX - Organização Internacional do Trabalho - OIT; e

XXXI - Fundo das Nações Unidas para a Infância e Adolescência - UNICEF."

§ 1º ....

....". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI