Portaria MTE nº 995 de 01/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2008
Altera a Portaria MTE nº 952, de 8 de julho de 2003, publicada no DOU de 9 de julho de 2003.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e nas Convenções nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 952, de 8 de julho de 2003, publicada no DOU de 9 de julho de 2003, Seção 1, página 80, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....
I - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG;
IV - Ministério da Cultura - MinC;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;
VII - Ministério da Educação - MEC;
VIII - Ministério do Esporte - ME;
IX - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;
X - Ministério da Justiça - MJ;
XI - Ministério da Previdência Social - MPS;
XII - Ministério da Saúde - MS;
XIII - Ministério do Turismo - MTur;
XIV - Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH;
XV - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM;
XVI - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR;
XVII - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD;
XVIII - Ministério Público do Trabalho - MPT;
XIX - Central Única dos Trabalhadores - CUT;
XX - União Geral dos Trabalhadores - UGT;
XXI - Força Sindical - FS;
XXII - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
XXIII - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
XXIV - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
XXV - Confederação Nacional da Indústria - CNI;
XXVI - Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF;
XXVII - Confederação Nacional do Transporte - CNT;
XXVIII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;
XXIX - Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FNPETI;
XXX - Organização Internacional do Trabalho - OIT; e
XXXI - Fundo das Nações Unidas para a Infância e Adolescência - UNICEF."
§ 1º ....
....". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI