Portaria DETRAN nº 995 DE 20/12/2021
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 22 dez 2021
Dispõe sobre os prazos para renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2022, em todo o Estado do Acre.
A Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, DETRAN/AC, instituída através do Decreto nº 8.348, de 17 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE/AC nº 13.004 de 18 de março de 2021, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências, e
Considerando o que estabelece o Art. 1º da Resolução nº 110/2000 do CONTRAN;
Considerando a Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda nº 401, de 08 de Dezembro de 2021.
Considerando o constante dos autos do processo nº 0068.001042.00741/2021-42,
Resolve:
Art. 1º A renovação de licenciamento anula de veículos automotores para o exercício de 2022 obedecerá em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:
VEÍCULOS COM FINAL DE PLACA | DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO |
1 e 2 | 31.03.2022 |
3 e 4 | 29.04.2022 |
5 | 31.05.2022 |
6 | 30.06.2022 |
7 | 29.07.2022 |
8 | 31.08.2022 |
9 | 30.09.2022 |
0 | 31.10.2022 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se
Rio Branco/AC, 20 de Dezembro de 2021
Taynara Martins Barbosa
Presidente do DETRAN/AC