Portaria Circular SEFAZ nº 101 de 28/11/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 nov 1995
Inclui as empresas retro identificadas no Anexo I da Portaria Circular Nº 095/95-SEFAZ, e concede-lhes os benefícios da citada Portaria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso I do § 4º do artigo 64-D, do RICMS, baixado pelo Decreto nº 1944/89,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ, de 30/10/95, as empresas abaixo identificadas, concedendo-lhe o credenciamento de que trata o inciso I, do § 4º, do artigo 64-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944/89, e os benefícios Instituídos pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ:
AGRA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A
Rod. BR 163 Km 114,6 - Zona Rural - Rondonópolis - MT
CGC/MF Nº 24.746.687/0001-77 - INSC. EST. Nº 13.066.069-8
FRIGORÍFICO VALE DO GUAPORÉ S/A
Rod. BR 364 Km 224 - Pontes e Lacerda - MT
CGC/MF Nº 36.936.912/0001-17 - INSC. EST. Nº 13.131.936-1
Art. 2º A não observância pelas empresas das condições instituídas pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ e das demais disposições da legislação tributária ensejará o imediato cancelamento da concessão prevista nesta Portaria Circular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE .
Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de novembro de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA