Portaria Circular SEFAZ nº 105 de 22/12/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 dez 1995
Dispõe, em caráter excepcional, sobre data de recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com vencimento nos dias 30 e 31 de dezembro de 1995 e 1º de janeiro de 1996 deverá ser efetuado, excepcionalmente, até o dia 28 de dezembro de 1995.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, ainda, ao pagamento dos débitos fiscais decorrentes de acordos de parcelamento.
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 1995.
Carlos Alberto de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda