Portaria Circular SEFAZ nº 127 de 21/12/1994
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 out 1994
Inclui itens da Lista de Preços mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular Nº 113/94 - de 01.08.1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Artigo 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada pela Portaria Circular Nº 113/94 de 001.08.94, os itens a seguir:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
SOJA | - | - | - |
Farelo de Soja (Preço FOB) | QUILO | 125709 | 0,12 |
Farelo de Soja (Preço CIF) | QUILO | 125032 | 0,15 |
Óleo Degomado (Preço CIF) | QUILO | 125040 | 0,59 |
Óleo Degomado (Preço FOB) | QUILO | 125067 | 0,53 |
Artigo 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) do dia 26.10.94, após sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, em 21 de outubro de 1.994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA