Portaria Circular SEFAZ nº 13 de 02/02/1993
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 fev 1993
Altera o Parágrafo único do art. 7º, da Portaria Circular nº 065/92 - SEFAZ, de 20.07.1992
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Parágrafo único do art. 7º da Portaria Circular Nº 065/92 - SEFAZ, de 29.07.1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ....................................................................
Parágrafo único. Os dados do banco destinatário, cuja a identificação é exigida na GNR-MOD 23, são os seguintes:
Nome do Banco: BEMAT - Banco do Estado de Mato Grosso S/A.
Código do Banco: Código 032
Agência Centro: Código 0001
Unidade Favorecida: Mato Grosso Nº da Conta da SEFAZ. 02010100-7"
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 1993.
Umberto Camilo Rodovalho
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA