Portaria Circular SEFAZ nº 13 de 02/02/1993

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 fev 1993

Altera o Parágrafo único do art. 7º, da Portaria Circular nº 065/92 - SEFAZ, de 20.07.1992

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Parágrafo único do art. 7º da Portaria Circular Nº 065/92 - SEFAZ, de 29.07.1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ....................................................................

Parágrafo único. Os dados do banco destinatário, cuja a identificação é exigida na GNR-MOD 23, são os seguintes:

Nome do Banco: BEMAT - Banco do Estado de Mato Grosso S/A.

Código do Banco: Código 032

Agência Centro: Código 0001

Unidade Favorecida: Mato Grosso Nº da Conta da SEFAZ. 02010100-7"

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 1993.

Umberto Camilo Rodovalho

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA