Portaria Circular SEFAZ nº 137 de 12/12/1994
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 dez 1994
Estabelece o percentual para o Município de Sapezal, incidente sobre o índice de participação do Município de Campo Novo dos Parecis no Fundo de Participação dos Municípios no Produto de Arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota - Parte 25% - a vigorar no ano de sua instalação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 6º da Lei nº 6.534, de 19 de setembro de 1994, que criou o Município de Sapezal, desmembrado do Município de Campo Novo dos Parecis;
CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei Complementar (federal) nº 63, de 11 de janeiro de 1990, no artigo 157 da Constituição Estadual, observada redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional nº 04, de 18 de junho de 1993, na Lei (estadual) nº 4.868, de 05 de julho de 1985, e em legislação complementar.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 18,82% (dezoito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) para o Município de Sapezal, incidente sobre o índice de participação do Município de Campo Novo dos Parecis no Fundo de Participação dos Municípios no Produto de Arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota - Parte 25% -, a vigorar no ano de sua instalação, apurado conforme quadros demonstrativos anexos.
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 1994.
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
ANEXO I - Demonstrativos dos valores utilizados para cálculo do percentual a ser retirado do Índice de Participação do Município de CAMPO NOVO DOS PARECIS, no F.P.M. - ICMS - COTAPARTE - 25%, a favor do Município emancipado de SAPEZAL. EXERCÍCIO: 1994 ANO BASE: 1993 APLICAÇÃO: 1º ANO DE IMPLANTAÇÃOMUNICÍPIO ORIGEM/ MUNICÍPIO EMANCIPADO | VALOR ADICIONADO 1992 | VALOR ADICIONADO 1993 | RECEITA TRIBUTÁRIA 1993 | POPULAÇÃO 1993 | ÁREA 1993 |
CAMPO NOVO DO PARECIS | 514.501.327.067,42 | 11.174.817.933,62 | 20.673.482,60 | 10.440 | 22.821 |
SEDE | 443.735.509.737,18 | 8.707.443.325,07 | 20.673.482,60 | 6.396 | 9.129 |
SAPEZAL | 70.765.817.330,24 | 2.467.374.608,35 | 0,00 | 4.044 | 13.692 |
MUNICÍPIO ORIGEM/ MUNICÍPIO EMANCIPADO | V. ADIC. 1992 | V.ADIC. 1993 | MÉDIA V.A. 92/93 | MÉDIA V.A. X 77% (1) | RECEITA TRIB. 8% (2) | POPU- LAÇÃO 4% (3) | ÁREA 2% (4) |
CAMPO NOVO DO PARECIS | 3,453.047 | 2,565.926 | 3,079.487 | 2,317.305 | 0,064.639 | 0,012.884 | 0,050.637 |
SEDE | 2,978.107 | 1,999.376 | 2,418.742 | 1,916.331 | 0,064.639 | 0,007.893 | 0,020.256 |
SAPEZAL | 0,474.940 | 0,566.550 | 0,520.745 | 0,400.974 | 0,00 | 0,004.991 | 0,030.381 |
COMPONENTE FIXO 9% (5) | ÍNDICE FINAL (1+__+5)=6 | % |
0,076.923 | 2,522.388 | 100,00 |
0,038.461 | 2,047.580 | 81,18 |
0,038.462 | 0,474.808 | 18,82 |
Benedito Elsébio Ferreira de Siqueira
Coordenador de Informações Econômico-Fiscais